No trecho Ora é reconhecida a relação de emprego, configuran...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735528 Português

Atenção: Considere o texto a seguir para responder à questão.



A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumо.


Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.


Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEl) ou como autônomos.


Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais e instituições públicas ligadas ao trabalho.


A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do género relação de trabalho. Para a caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. 


A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsía ora analisada.


Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.


Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.


(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

No trecho Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida (final do texto), a locução conjuntiva [ora...ora] expressa
Alternativas

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Comentário da questão – Sintaxe: Conjunção coordenativa alternativa ("ora... ora")

Tema central: Esta questão aborda a identificação do valor semântico da locução “ora... ora”, que atua como conjunção coordenativa alternativa, fundamental para a compreensão de coesão e relação de sentido entre orações.

Regra normativa: Conforme ensinam Bechara ("Moderna Gramática Portuguesa") e Cunha & Cintra ("Nova Gramática do Português Contemporâneo"), as conjunções coordenativas alternativas introduzem ideias de escolha, alternância ou oscilação entre ações, fatos ou juízos. Expressões como “ora... ora” mostram que ora um fato ocorre, ora ocorre outro, em alternância.

Aplicação ao texto: No trecho analisado,
“Ora é reconhecida a relação de emprego (...), ora tal relação não é reconhecida.”
fica evidente a alternância entre dois desfechos judiciais: reconhecer ou não o vínculo de emprego. A conjunção “ora... ora” cria, assim, a ideia de revezamento entre as duas possibilidades.

Alternativa correta: D) alternância.
A locução expressa claríssima alternância entre situações opostas, como previsto nas principais gramáticas de referência da Língua Portuguesa.

Análise crítica das opções incorretas:

A) causa: Não se trata de causa, pois nenhum dos fatos ocorre em razão do outro.
B) condição: Não há condição para que um ou outro aconteça; são possibilidades distintas.
C) finalidade: Ausência de expressão de objetivo, propósito ou intenção.
E) conclusão: Não denota consequência ou fechamento de raciocínio, mas simplesmente alternância entre duas situações.

Dica para concursos: Quando encontrar conectivos como “ora... ora”, pense em turnos, opções ou alternância entre ocorrências. Compare sempre se há relações diferentes (exemplo: causa, condição, finalidade) para não confundir.

Resumo: As conjunções coordenativas alternativas, como “ora... ora”, são essenciais para expressar alternância, e reconhecer esse valor semântico agiliza a resolução de questões de sintaxe e interpretação em provas. A alternativa D está absolutamente correta!

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Comentários

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Alternância:

Ou, Ou... ou, já... já, ora... ora, quer... quer, seja... seja.

Se fosse no Raciocínio lógico, seria um conectivo de disjunção excludente.

hehe

alternância.

A expressão ora… ora é uma conjunção correlativa que indica:

Alternância

= uma coisa acontece em um momento, e outra coisa acontece em outro momento.

É como dizer:

“Às vezes é assim, às vezes não é.”

“Em certos casos acontece, em outros não acontece.”

No trecho da questão:

ora é reconhecida a relação → em algumas situações

ora não é reconhecida → em outras situações

Isso é exatamente alternância, troca entre dois estados.

alternância.

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