De acordo com o que estabelece a Lei Complementar n 12/1993 ...
De acordo com o que estabelece a Lei Complementar n 12/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), são requisitos para o ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Piauí:
I. ser brasileiro nato.
II. ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida.
III. ser maior de 25 anos.
IV. estar em gozo dos direitos políticos.
V. não responder a inquérito policial ou ação penal.
Está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual nº 12/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), art. 51, § 3º: "§ 3º São requisitos para o ingresso na carreira: I - ser brasileiro; II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; III - estar quite com o serviço militar; IV - estar em gozo dos direitos políticos."
- Quando a questão pedir requisitos de ingresso, confira se a alternativa reproduz exatamente o rol legal, sem acréscimos.
- Diferencie requisito legal expresso de formulação mais restritiva: "ser brasileiro" não autoriza marcar "brasileiro nato".
- Se a lei traz enumeração objetiva, elimine itens que acrescentem idade, condição moral ou processual não escrita no dispositivo.
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Comentários
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LC 12/1993 – LOMP/PI – Requisitos de ingresso:
A lei exige bacharelado em Direito (II) e gozo dos direitos políticos (IV).
Não exige ser brasileiro nato (basta ser brasileiro).
Não exige ausência de inquérito policial (princípio da presunção de inocência).
→ Gabarito: E.
Até pra ser técnico tem que ser bacharel em direito?
Sabendo que para ser membro do MP não é necessário ser brasileiro nato, já matava 3 alternativas.
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