De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgâ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.625/1993, art. 17, V: "Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: (...) V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;" Como o enunciado pede atribuição da Corregedoria-Geral, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa competência legal, isto é, a letra B.
- Se o enunciado perguntar por atribuição da Corregedoria-Geral, procure funções de orientação, fiscalização e disciplina funcional dos membros, especialmente as do art. 17.
- Desconfie de alternativas que tragam antiguidade, vitaliciamento, remoção por permuta ou afastamento para curso: pela base, essas matérias são do Conselho Superior do Ministério Público.
- Quando a alternativa tratar de orçamento, criação e extinção de cargos, aposentadoria, exoneração ou vacância, confronte com as competências do Procurador-Geral de Justiça no art. 12.
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Art. 16, II – Lei 8.625/1993:
Compete ao Corregedor-Geral “instaurar, de ofício ou por determinação dos órgãos da Administração Superior, processo disciplinar contra membro do MP”.
➡ Gabarito: B.
As demais alternativas tratam de atribuições do PGJ ou do Colégio de Procuradores, não da Corregedoria-Geral.
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual; (Letra C)
VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (letra D)
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; (Letra E)
IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito; (Letra A)
XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior; (Letra A)
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica; (Letra B)
gaba: b
a) competência do CSMP
b) competência da corregedoria
c) competência do PGJ
d) competência do PGJ
e) competência do CSMP
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