Questões de Concurso Público TJ-CE 2014 para Juiz Substituto
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I. Em matéria cível, dentre outros, compete aos juízes substitutos do Ceará processar e julgar os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária, de natureza cível ou comercial, e os correlatos processos cautelares e de execução, assim como os feitos que, por força de lei, devem ter curso no juízo universal de falência ou recuperação judicial.
II. Em matéria criminal, dentre outras, compete aos juízes substitutos do Ceará processar e julgar as ações penais e seus incidentes, por crimes e contravenções, inclusive as de natureza falimentar não atribuídas a outra jurisdição, assim como proceder a instrução criminal e preparar para julgamento processo-crime da competência do Tribunal do Júri e outros Tribunais de Primeiro Grau instituídos por lei.
III. Em matéria das execuções criminais, poderá o juiz substituto do Ceará exercer as funções correspondentes, decidindo os incidentes da execução, inclusive quanto a indulto e anistia.
Estão corretos APENAS
I. O rol que as aponta é meramente exemplificativo, aberto; sempre que verificar a existência de desequilíbrio na posição contratual das partes no contrato de consumo, o juiz poderá reconhecer e declarar abusiva determinada cláusula, atendidos aos princípios da boa-fé e da compatibilidade com o sistema de proteção ao consumidor.
II. São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, bem como anuláveis as que determinem a utilização compulsória da arbitragem.
III. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
IV. A cláusula contratual de eleição de foro, nos casos previstos na lei processual, pode ser considerada abusiva se traduzida em dificuldade de defesa para o consumidor.
Estão corretos
I. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
II. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
III. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Se souber posteriormente dessa nocividade ou periculosidade, deverá retirar imediatamente o produto ou serviço do mercado de consumo, comunicando o fato às autoridades competentes para que estas o comuniquem aos consumidores mediante anúncios publicitários nos meios de comunicação.
IV. Recall é o ato pelo qual o fornecedor informa o consumidor a respeito do defeito do produto que tem potencialidade para causar dano ou prejuízo à sua saúde ou segurança, chamando de volta o produto nocivo ou perigoso para a correção do risco que apresenta.
Estão corretos