Com relação à medida socioeducativa de internação, o Estatu...
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Tema central: A questão aborda medidas socioeducativas de internação sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo conhecimento detalhado sobre os direitos assegurados ao adolescente privado de liberdade e peculiaridades da execução da medida.
Legislação aplicável: O assunto está disciplinado no ECA, especialmente nos arts. 121 a 125. Destaca-se:
“Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;”
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque reflete literalmente o artigo 124, inciso II, do ECA. O adolescente internado pode, sem intermediários, endereçar suas reclamações, pedidos ou denúncias a quaisquer autoridades, incluindo autoridades judiciárias, administrativas ou do Ministério Público. Munir Cury ressalta que esse direito fortalece o reconhecimento do adolescente como sujeito de direitos, garantindo-lhe instrumento direto de defesa e proteção.
Exemplo prático: Se um adolescente sofrer maus-tratos numa unidade de internação, pode escrever denúncia diretamente ao juiz da infância ou ao promotor, sem depender da direção do estabelecimento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O ECA (art. 94, VI) determina atividades pedagógicas para todo tipo de internação, inclusive provisória e internação-sanção.
C) Errada: A falta de respaldo familiar não justifica automaticamente a internação; ela só cabe nos casos taxativamente previstos no art. 122 do ECA.
D) Errada: Não existe “internação com duração máxima de seis meses” como sanção por descumprimento reiterado e injustificado; a internação-sanção é limitada a 3 meses (art. 122, §3º ECA).
E) Errada: A reiteração por si só não basta; a atual infração também deve ser grave (com violência ou grave ameaça à pessoa), conforme o art. 122, II do ECA.
Estratégia de prova: Dê especial atenção a palavras como “diretamente”, “qualquer autoridade” e limitações temporais, pois essas expressões costumam ser alvo de pegadinhas em concursos.
Conclusão: A assertiva B deve ser marcada, pois está em total conformidade com o texto legal e a doutrina dominante.
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SINASE, Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:
IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;
O enunciado quer saber do Estatuto da Criança e do Adolescente.
a) deverá ser cumprida em estabelecimento que mantenha atividades pedagógicas, salvo no caso da internação provisória e da internação-sanção.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
b) o adolescente a ela submetido poderá peticionar diretamente a qualquer autoridade.
Correta: art. 124, II
c) será aplicada quando o adolescente não conseguir cumprir a medida de semiliberdade imposta, em razão da ausência de respaldo familiar.
Não há essa previsão na lei.
d) pode ser determinada em razão do descumprimento injustificado e reiterado de medida anteriormente imposta, com duração de até seis meses.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
e) pode ser determinada em razão de reiteração no cometimento de outras infrações graves, desde que a prática atual tenha sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
OBS: Na prática de um ato infracional, pode-se internar o adolescente desde que seja cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Em se tratando de reiteração no cometimento de outras infrações graves, não se exige que seja cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.SINASE - Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:
IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;
ECA
A - Inclusive no caso de internação provisória (121, par. 1)
B - Peticionar diretamente perante qualquer autoridade (art. 124, II)
C - Hipóteses da lei (122)
D - 03 meses (122, par 1)
E - Ainda que não se tenha praticada primeira infração com violência ou grave ameaça (122, II)
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