A respeito do financiamento e cofinanciamento do sistema so...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386776 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A respeito do financiamento e cofinanciamento do sistema socioeducativo, a Lei nº 12.594/12 dispõe:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012, art. 5º, VI: "Art. 5º Compete aos Municípios: (...) VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto." A alternativa C reproduz esse comando legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Cofinanciamento do Sinase
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por atribuir aos Estados a manutenção de programas de liberdade assistida. A Lei nº 12.594/2012, art. 4º, III, dispõe literalmente: "Art. 4º Compete aos Estados: (...) III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;" Logo, a competência estadual, nesse ponto, é para medidas em meio fechado, não para liberdade assistida.
B
Errada
Está errada porque a lei não diz que o Conselho Estadual definirá anualmente percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O art. 4º, § 2º, estabelece: "§ 2º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente avaliará os resultados da execução das medidas socioeducativas e deliberará sobre os recursos a serem aplicados, em cada exercício, para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo." O conteúdo do ato deliberativo é sobre recursos a serem aplicados em cada exercício conforme as metas do plano, e não sobre fixação de percentual anual dos fundos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à literalidade do art. 5º, VI, da Lei nº 12.594/2012, que atribui aos Municípios o cofinanciamento, em conjunto com os demais entes federados, da execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como daqueles voltados ao adolescente em meio aberto.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente os obrigados a prestar informações. A Lei nº 12.594/2012, art. 11, § 4º, dispõe: "§ 4º Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo." Portanto, o critério legal não é serem apenas Estados e Municípios executores diretos, mas serem entes federados beneficiados com recursos do Fundo.
E
Errada
Está errada porque exclui expressamente uma fonte de financiamento que a lei inclui. A Lei nº 12.594/2012, art. 11, caput, é literal: "Art. 11. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes." Assim, os recursos da seguridade social integram o cofinanciamento do Sinase.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências estaduais e municipais no Sinase: Estados respondem por semiliberdade e internação, enquanto o Município tem competência expressa para cofinanciar o atendimento inicial do adolescente apreendido e as medidas em meio aberto.
Dica para questões semelhantes
  • Em Sinase, se a alternativa tratar de atendimento inicial do adolescente apreendido ou de meio aberto, confira primeiro o art. 5º da Lei nº 12.594/2012, porque a competência municipal é textual.
  • Se a alternativa atribuir aos Estados liberdade assistida, elimine-a pelo art. 4º, III, que menciona apenas semiliberdade e internação.
  • Quando a questão falar em prestação de informações no sistema, verifique quem recebe recursos do Fundo; o art. 11, § 4º, usa esse critério, não o de executor direto.
  • Em financiamento, cuidado com exclusões indevidas: o art. 11, caput, inclui orçamento fiscal e seguridade social.

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Comentários

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C - Art. 5o  Compete aos Municípios: 
I - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

A) Errado. "Incumbe aos Estados manter programas de execução das medidas de liberdade assistida, semiliberdade e de internação, bem como editar normas complementares para organização de seu sistema e dos sistemas municipais". A primeira parte da assertiva está errada. Art. 4o, IIII: Compete aos Estados: (...) III- criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação (não prevê liberdade assistida, que é de competência do Município - art. 5o, III: Compete aos Municípios: (...): criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto). Mas a segunda parte está certa. Art. 4o, IV: "Compete aos Estados: (...) IV- editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais.

B) Errado. "O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente definirá, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados nas ações previstas pela Lei em destaque". Art. 31:  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

C) Correto. "Compete ao município cofinanciar, juntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinadas ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional." - Art. 5o, VI: Compete aos Municípios: (...) VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

D) Errado. "Somente os entes federados estaduais e municipais deverão prestar informações sobre o desempenho de suas ações através do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo, já que são os que executam diretamente as medidas socioeducativas privativas de liberdade e em meio aberto". Art. 31, Parágrafo único.  Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.  

E) Errado. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscais, além de outras fontes, exceto com os recursos da seguridade social. Art. 30.  O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes. 

Todos os artigos citados são da Lei 12.594/12 - SINASE.

Não entendi o erro da "b". Segundo o art. 31 da lei do SINASE:

Art. 31.  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação. 

Ora, "o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente definirá, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados nas ações previstas pela Lei em destaque.

Essa afirmação está totalmente de acordo com o significado daquilo previsto no art. 31... o fato de não ter colocado a palavra "financiamento", nem a expressão "em especial para ....", não torna a alternativa incorreta.

Não consigo visualizar o erro. Se alguém puder explicar.....


Colega Geisilane Araujo, olhe o comentário da Érica.... ali está o erro da assertiva.

LETRA A: ERRADA

Art. 4º, lei 12.594/12. Compete aos Estados:

III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

Art. 5º, lei 12.594/12. Compete aos Municípios: 

III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto

IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo

 

LETRA B: ERRADA

Art. 31, lei 12.594/12. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação. 

 

LETRA C: CERTO

Art. 5º, lei 12.594/12. Compete aos Municípios: 

VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

 

LETRA D: ERRADA

Art. 31, § único, Lei 12.594/12. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.

 

LETRA E: ERRADA

Art. 30, Lei 12.594/12. O SINASE será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

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