O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), como delineado no Código Tributário do Município de Cidade Ocidental (Código Tributário Nº 1.087, de 07 de dezembro de 2017), tem como fato gerador
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Quando o contribuinte de direito for diferente do contribuinte de fato, sendo este o que suportará o encargo fiscal na condição de pessoa alheia à relação jurídica tributária, será o imposto classificado em
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Por causa da previsão constitucional que limita o poder estatal de tributar, sem que nasça o fato gerador e, consequentemente, a própria obrigação tributária, ocorrerá a chamada
A contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário do Município de Cidade Ocidental (Código Tributário nº 1.087, de 07 de dezembro de 2017), deverá ser
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