Quando o contribuinte de direito for diferente do contribuin...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o conceito de tributo indireto. O tema jurídico abordado refere-se à classificação dos tributos em diretos e indiretos, conforme quem efetivamente arca com o encargo financeiro do tributo.
No caso dos tributos indiretos, o contribuinte de direito (aquele que a lei define como responsável pelo pagamento do tributo) é diferente do contribuinte de fato (aquele que efetivamente suporta o ônus financeiro). O exemplo clássico de tributo indireto é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), onde o comerciante paga o imposto ao fisco, mas repassa o custo ao consumidor final através do preço do produto.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa C - Indireto. (Correta)
Esta é a alternativa correta, pois a questão descreve exatamente a lógica dos tributos indiretos: o encargo fiscal é suportado por uma pessoa alheia à relação jurídica formalizada entre contribuinte de direito e o fisco.
Alternativa A - Direto.
Tributos diretos são aqueles em que o contribuinte de direito é o mesmo que arca com o encargo financeiro. Exemplos são o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), onde o próprio contribuinte paga diretamente o tributo ao fisco.
Alternativa B - Ordinário.
Não há uma classificação de tributos como "ordinários" no contexto de contribuintes de direito e de fato. Esta classificação não se aplica à questão.
Alternativa D - Multifásico.
Tributos multifásicos são aqueles que incidem em várias fases do processo produtivo ou de comercialização, mas não se referem à diferença entre contribuinte de direito e de fato. Um exemplo seria o próprio ICMS, mas o termo multifásico não se aplica à questão do encargo fiscal entre contribuintes.
Com base nas explicações acima, fica claro que a alternativa correta é a Alternativa C - Indireto, pois aborda precisamente a distinção entre quem paga o tributo e quem suporta seu ônus.
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O Contribuinte de direito é a pessoa, física ou jurídica, designada pela lei para pagar o imposto, por exemplo, o Imposto de Renda.
Já o contribuinte de fato é a pessoa que, de fato, suporta o ônus fiscal, por exemplo, o ICMS.
O contribuinte de fato, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles que comportam transferência do encargo financeiro.
direto. : o contribuinte coincide ser de fato e de direito
ordinário. os normais, comuns, estipulados na CF para a União, os Estados e os Municípios, com o rito legislativo normal
indireto. : o contribuinte de direito for diferente do contribuinte de fato, sendo este o que suportará o encargo fiscal na condição de pessoa alheia à relação jurídica tributária
multifásico: a tributação se desdobramento em várias etapas, nas quais há incidência da tributação não obstante a amenização pelo princípio da não- cumulatividade.
Letra "D" correta.
Sim, é correto afirmar que, quando o contribuinte de direito (aquele que figura como o responsável legal pelo pagamento do imposto) diferir do contribuinte de fato (aquele que, na prática, suportará o ônus financeiro do imposto), o imposto é classificado como indireto. Isso significa que o ônus financeiro do imposto é transferido para outra pessoa que não é diretamente responsável pela obrigação tributária, mas que acaba arcando com o custo do imposto devido ao repasse do encargo tributário.
Consideremos um exemplo envolvendo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):
Imagine que uma empresa de consultoria prestou serviços a outra empresa. Na relação jurídica tributária, a empresa de consultoria é o contribuinte de direito, ao ser a entidade legalmente responsável pelo pagamento do ISS. No entanto, a empresa que contratou os serviços é o contribuinte de fato, ao ser ela quem suportará o encargo financeiro do imposto, já que o valor do ISS pode ser embutido no preço dos serviços contratados.
Assim, nesse caso, o ISS seria classificado como um imposto indireto, pois o ônus financeiro do imposto é transferido para a empresa que contratou os serviços (contribuinte de fato), apesar de a empresa de consultoria ser formalmente responsável pelo pagamento do imposto (contribuinte de direito).
JORGE FROTA PROFESSOR
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