O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável ...
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O tema central da questão é a obrigação tributária, especificamente a distinção entre contribuinte e responsável. Para entender isso, precisamos conhecer o que diz o Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com o artigo 128 do CTN, o sujeito passivo da obrigação tributária é considerado responsável quando, sem possuir a condição de contribuinte, a sua obrigação decorre de determinação legal. Isso significa que a responsabilidade pode ser atribuída a alguém que não praticou diretamente o fato gerador, mas que a lei designa como responsável pelo pagamento do tributo.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que retém o Imposto de Renda na fonte dos seus empregados. A empresa não é a contribuinte desse imposto, mas sim seus empregados. Contudo, a empresa é a responsável por reter e recolher o imposto à Receita Federal. Aqui, a lei designou à empresa a responsabilidade, mesmo ela não sendo a contribuinte.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Esta alternativa descreve a situação do contribuinte, que é aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, o que não se aplica ao conceito de responsável.
Alternativa B: Esta é a resposta correta. O sujeito passivo é considerado responsável quando a sua obrigação de pagar o tributo decorre de disposição legal, mesmo sem ser o contribuinte. Isso está em conformidade com o artigo 128 do CTN.
Alternativa C: Esta alternativa menciona a pessoa jurídica de direito público, que não se enquadra como sujeito passivo, mas sim como titular do poder de exigir o cumprimento da obrigação tributária.
Alternativa D: Esta alternativa trata das obrigações de fazer ou não fazer, que não são o foco da obrigação tributária principal, que envolve o pagamento de tributos.
Ao interpretar questões sobre obrigação tributária, é crucial identificar se a questão está abordando a figura do contribuinte ou do responsável. A leitura atenta do enunciado e a compreensão dos termos-chave são fundamentais para não cair em pegadinhas.
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GAB B
CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
A) tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. CONTRIBUINTE.
B) sua obrigação decorrer de disposição legal, mesmo sem revestir da condição de contribuinte. RESPONSÁVEL.
C) for a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. SUJEITO ATIVO.
D)estiver vinculado às prestações de fazer ou de não fazer que constituam o seu objeto. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
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