No âmbito municipal, a capacidade tributária 

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Q2301129 Direito Tributário
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Para resolver a questão sobre capacidade tributária no âmbito municipal, é essencial compreender alguns conceitos fundamentais de direito tributário.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da capacidade tributária, que se refere à possibilidade de um ente federativo realizar atos de cobrança, arrecadação, fiscalização e administração de tributos.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, principalmente o artigo 7º do Código Tributário Nacional (CTN), que menciona a competência tributária e sua delegação.

Explicação do Tema: A capacidade tributária ativa é a habilidade de um ente federativo para efetuar atos relacionados à administração dos tributos. Diferente da competência tributária, que é indelegável, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a outro ente federativo.

Exemplo Prático: Imagine um município que, por questões administrativas, delega a capacidade de arrecadar um determinado tributo estadual para o governo do estado. Essa delegação é permitida desde que respeite as normas legais.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque descreve precisamente o conceito de capacidade tributária ativa delegada. Ela explica que os municípios podem receber de outro ente federativo, como o estado ou a União, a capacidade de cobrar, arrecadar, fiscalizar e administrar tributos, cuja competência seja do ente delegante. Isso está alinhado ao que prevê o CTN sobre a delegação de funções administrativas relativas à tributação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A está incorreta porque confunde competência tributária (que é indelegável) com capacidade tributária ativa (que pode ser delegada).

B - A alternativa B está errada ao afirmar que a fiscalização é um ato vinculado e vedado a entes sem competência tributária. A fiscalização pode ser delegada, desde que respeite as normas legais.

C - A alternativa C está incorreta ao sugerir que a delegação é revogada automaticamente após dois exercícios financeiros. Não há previsão legal para essa revogação automática; as condições de revogação devem ser previamente estabelecidas e não decorrem apenas do tempo.

Compreender a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa é crucial para resolver questões deste tipo. Uma dica é sempre verificar se o contexto se refere à capacidade de criar tributos (competência) ou à execução administrativa (capacidade ativa), que pode ser delegada.

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Gabarito: D

Capacidade Tributária é a aptidão administrativa para cobrar ou arrecadar tributos, desenvolve-se pela função administrativa. 

Diferente de ...

Competência Tributária É a habilitação para criar (instituir tributos) por meio de lei. Somente as entidades federativas são dotadas de competência tributária, sendo instransferível, irrenunciável e indelegável

É o que ocorre com o ITR por exemplo que fica delegado ao município a faculdade da cobrança e ao fazê-lo, tem o direito de recolher 100% do valor do imposto que é de competencia Federal.

GAB: D

NÃO CONFUNDIR:

  • Competência tributária - Poder atribuído pela CF aos entes políticos para que instituam (criem) tributos. Lembrando que o ente político NÃO está obrigado a exercer a sua competência tributária, sendo uma faculdade. Na hipótese de não exercício, não ocorre a transferência para que outro ente institua o tributo. Isso porque a competência tributária é INDELEGÁVEL.

  • Capacidade tributária ativa - Decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. É DELEGÁVEL.

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