A contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário ...
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Interpretação do Enunciado:
Esta questão aborda o tema das espécies tributárias, focando especificamente na contribuição de melhoria. A legislação mencionada, o Código Tributário do Município de Cidade Ocidental, orienta sobre como essa contribuição deve ser aplicada.
Legislação e Fundamentação:
A contribuição de melhoria está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 81 do CTN. Este artigo estabelece que a contribuição de melhoria é devida em virtude de obras públicas que resultem na valorização de imóveis.
Explanação do Tema Central:
O tema central é a cobrança justa da contribuição de melhoria. Esta cobrança deve ser proporcional ao benefício que a obra pública trouxe aos imóveis, respeitando o limite da valorização.
Exemplo Prático:
Imagine uma rua que foi pavimentada pela prefeitura. Os imóveis dessa rua se valorizaram devido à melhoria. O custo da pavimentação pode ser rateado entre os proprietários desses imóveis, mas apenas até o limite da valorização que cada imóvel recebeu.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é correta porque afirma que a contribuição deve ser determinada pelo rateio do custo da obra pública entre os imóveis beneficiados, respeitando o limite da valorização. Isso está em conformidade com o princípio de que a contribuição de melhoria deve refletir o benefício direto recebido pelo imóvel.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada, pois a contribuição de melhoria é apenas em razão de obras públicas, não privadas.
B: Errada, porque não inclui gastos privados na base de cálculo da contribuição de melhoria, apenas o custo da obra pública.
C: Errada, pois a contribuição de melhoria deve ser cobrada por obras públicas, independentemente de convênios com outras esferas de governo.
Conclusão: A questão explora a compreensão sobre a correta aplicação da contribuição de melhoria, assegurando que o aluno entenda o princípio de proporcionalidade e benefício.
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Comentários
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CTN, art. 82, I, 'c' c/c §1.°.
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para tôda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatôres individuais de valorização.
§ 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
falou em obra privada ou de outro Ente pode marcar errada
GAB d , DEVIDO AO SEGUINTES PONTOS:
$ Contribuição de melhoria somente em cima do valorização;
$ Obra publica, mesmo que realizada por terceirizado;
$ Somente nos imóveis afetados
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