Questões de Concurso
Sobre estrutura do comércio exterior brasileiro em comércio internacional (exterior)
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Acerca dos aspectos relacionados a comércio internacional e câmbio, julgue o item a seguir.
Segundo a legislação brasileira, indivíduos brasileiros ou
domiciliados no Brasil podem ter conta no exterior, enquanto
brasileiros que residem ou estão domiciliados no exterior
podem ter contas em moeda estrangeira no Brasil; também é
permitido que estrangeiros residentes ou domiciliados no
exterior mantenham contas em reais no Brasil.
Acerca dos aspectos relacionados a comércio internacional e câmbio, julgue o item a seguir.
A importância do controle do preço de transferência pela
administração tributária decorre da prevenção contra a perda
de receita. É o caso, por exemplo, de uma operação comercial
entre um contribuinte situado no Brasil e uma empresa, no
exterior. Para caracterizar-se a fraude em relação ao valor
atribuído à transação, é necessário comprovação de duas
condições, cumulativamente: a vinculação entre as duas partes
e que um dos dois países seja considerado paraíso fiscal.
Por orientação do TCU, foi contemplada, no Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD, a exigência contida na legislação nacional relativa à execução dos contratos, segundo a qual, são obrigatórios o acompanhamento e a fiscalização dos contratos por representante da administração pública brasileira.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), no PNUD, no âmbito dos acordos de cooperação técnica firmados com a União, com o repasse de recursos próprios nacionais, devem ser adotados os valores fixados para as diversas modalidades de licitação estabelecidas na legislação brasileira sobre licitações e contratos.
Entre as ações de cooperação técnica internacional incluem- se as atividades destinadas à redução da pobreza realizadas mediante a concessão de auxílio financeiro às famílias sem renda ou de baixa renda.
Os projetos de cooperação técnica internacional são implementados por meio de ato complementar a acordo básico entre o governo brasileiro e o organismo internacional cooperante; devendo, em cláusula constante desse ato, ser prevista a suspensão do projeto, em caso de baixo desempenho operacional e técnico atestado em relatório de desempenho emitido regularmente pela auditoria independente contratada pelo órgão ou instituição executora nacional.
Em relação aos princípios basilares e aplicáveis às licitações e contratos firmados com os organismos internacionais, há poucos contrapontos entre a legislação nacional e as regras específicas constantes dos contratos de empréstimos, entre os quais o princípio da igualdade, nas licitações internacionais, em que o organismo internacional pode estabelecer condições diferenciadas segundo a experiência anterior com pessoas contratadas em outros países.
A implementação de projetos de cooperação técnica internacional sujeita- se à aprovação da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores. No ato complementar correspondente, devem constar mecanismos de controle, como as disposições sobre a prestação de contas e a auditoria independente.
Nas licitações com recursos de financiamentos ou doações realizados no âmbito da cooperação financeira internacional, não é admissível a vedação à participação de empresas brasileiras.