Com relação à forma de encaminhamento de pleitos para avalia...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q348708 Comércio Internacional (Exterior)
Com relação à forma de encaminhamento de pleitos para avaliação da COFIEX, assinale a opção correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

O que precisava saber: Era necessário saber qual instrumento a COFIEX exige para cada espécie de pleito, especialmente a regra de que projetos ou programas candidatos ao apoio externo de natureza financeira reembolsável devem ser encaminhados por carta-consulta, além de distinguir essa hipótese das situações específicas de formulário próprio, termo circunstanciado, termo de cooperação técnica internacional e carta-proposta.

Critério decisivo: O ponto decisivo foi identificar que, para pleitos relativos a projetos ou programas candidatos ao apoio externo de natureza financeira reembolsável, o instrumento correto é a carta-consulta.

Tema central: Forma de encaminhamento dos pleitos à COFIEX conforme a natureza do apoio externo e o tipo de operação.
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque a base afirma que o termo circunstanciado não é o instrumento indicado para apoio financeiro não reembolsável. Portanto, a alternativa atribui ao termo circunstanciado uma função que a base não reconhece para esse tipo de pleito.
B
Errada
Incorreta, porque a base registra que o termo de cooperação técnica internacional não é o formulário de encaminhamento de pleito de financiamento externo reembolsável. Assim, mesmo tratando de entidade da administração pública federal indireta, o instrumento apontado pela alternativa não corresponde à regra da base.
C
Certa
A alternativa C reproduz a regra aplicável: para projetos ou programas candidatos ao apoio externo de natureza financeira reembolsável, a forma de encaminhamento à COFIEX é a carta-consulta.
D
Errada
Incorreta, porque a alternativa indica o uso de formulário próprio, mas não explicita de modo suficiente a hipótese normativa correspondente, o que a afasta da forma de encaminhamento exigida para esse tipo de pleito.
E
Errada
Incorreta, porque a carta-proposta não se aplica à hipótese descrita na alternativa, que mistura a ideia de revisão de operações de caráter comercial com aquisição de bens de consumo e custeio, sem corresponder com fidelidade à forma exigida.
Pegadinha da questão
A principal confusão está em trocar carta-consulta por carta-proposta e em misturar apoio reembolsável com não reembolsável. A questão também explora a associação do GEF a formulário próprio, o que pode atrair o candidato, embora o gabarito oficial seja a alternativa C.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar apoio externo de natureza financeira reembolsável, associe essa hipótese à carta-consulta.
  • Separe mentalmente os instrumentos por tipo de pleito: carta-consulta, carta-proposta, formulário próprio e outros termos não são intercambiáveis.
  • Quando aparecer operação de cunho comercial para aquisição de bens e serviços de custeio, verifique se a hipótese é de carta-proposta, e não de carta-consulta.
  • Se a questão citar doação do GEF, lembre que a base menciona formulário próprio, mas confira qual alternativa está alinhada ao gabarito oficial do item.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. C

Se os pleitos referirem-se a projetos ou programas candidatos ao apoio externo de natureza financeira reembolsável, deve-se utilizar a carta-consulta.

GAB. C

Se os pleitos referirem-se a projetos ou programas candidatos ao apoio externo de natureza financeira reembolsável, deve-se utilizar a carta-consulta.

GAB. C

Se os pleitos referirem-se a projetos ou programas candidatos ao apoio externo de natureza financeira reembolsável, deve-se utilizar a carta-consulta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo