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Q348710 Comércio Internacional (Exterior)
A ajuda-memória das reuniões e o texto integral das propostas de recomendação do GTEC encaminhados à COFIEX devem contemplar informações específicas para suportar o aditamento dos conteúdos dos projetos em programas em execução apoiados financeiramente com recurso externo. Nesse sentido, para convalidar a alteração contratual requer-se informação a respeito.

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A regra normativa aplicável aos pleitos de alteração contratual em projetos ou programas em execução com recurso externo, quando o mutuário é a União, exige informação sobre a inclusão do pleito no Plano Plurianual (PPA). Assim, a alternativa correta é a que corresponde a esse requisito de planejamento.

Tema central: Aditivo contratual e PPA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui a exigência normativa específica do procedimento por um requisito de controle interno não previsto como informação necessária para convalidar a alteração contratual nesse caso. A norma aplicável trata de informação sobre PPA e, conforme o caso, sobre recursos na LOA/proposta orçamentária, não de parecer da Controladoria-Geral da União sobre pendências de auditoria.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque é a única que se alinha ao requisito normativo referente ao PPA nos casos em que o mutuário é a União. Embora a redação use a expressão “existência de recursos no plano plurianual”, ela é a opção que materialmente remete à informação de planejamento exigida pela norma, distinta da verificação orçamentária na LOA e de outros temas alheios ao procedimento.
C
Errada
Está errada porque desloca o foco para a inadimplência de estados, Distrito Federal ou municípios perante a União, tema diverso da informação formal exigida para o aditamento de projeto ou programa em execução com mutuário União. O critério normativo cobrado é de planejamento/orçamento, não de relação de entes inadimplentes.
D
Errada
Está errada por dois motivos técnicos: confunde o conteúdo exigido da LOA, que é a existência de recursos orçamentários, com uma genérica 'compatibilidade do pleito com a existência da Lei Orçamentária Anual', e ainda atribui a avaliação a órgão/denominação não correspondente ao arranjo normativo indicado na base. A norma distingue claramente a informação sobre PPA da informação sobre LOA e não a vincula à estrutura mencionada na alternativa.
E
Errada
Está errada porque altera a exigência normativa ao falar em 'orçamento de investimentos' em vez de reproduzir o critério técnico de existência de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual e, quando cabível, na proposta orçamentária do exercício seguinte. A alternativa aproxima-se de tema orçamentário, mas não corresponde ao conteúdo específico exigido pela regra do GTEC/COFIEX.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre PPA e LOA: a hipótese do enunciado exigia identificar a informação de planejamento ligada ao PPA para mutuário União, enquanto outras alternativas misturavam orçamento anual, controle interno, inadimplência ou até órgão inadequado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar recomendações do GTEC à COFIEX e aditamento contratual, procure a exigência formal prevista na norma, não requisitos administrativos genéricos.
  • Se aparecer mutuário União, separe mentalmente duas trilhas: planejamento = PPA; orçamento = LOA/proposta orçamentária.
  • Elimine alternativas que tragam órgãos, controles ou cadastros estranhos ao procedimento específico, mesmo que pareçam administrativamente plausíveis.

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Comentários

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GAB. B

da existência de recursos no plano plurianual compatíveis com os pleitos cujos projetos ou programas tenham como mutuário a União.

GAB. B

da existência de recursos no plano plurianual compatíveis com os pleitos cujos projetos ou programas tenham como mutuário a União.

GAB. B

da existência de recursos no plano plurianual compatíveis com os pleitos cujos projetos ou programas tenham como mutuário a União.

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