Com relação aos requisitos exigidos pela COFIEX para atendim...

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Q348711 Comércio Internacional (Exterior)
Com relação aos requisitos exigidos pela COFIEX para atendimento dos pleitos de operação de crédito externo de interesse dos municípios, com garantia da União, assinale a opção correta.

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a literalidade dos requisitos normativos da COFIEX aplicáveis a pleitos municipais com garantia da União, especialmente a exigência de contrapartida mínima; por isso, mantém-se o gabarito oficial na alternativa E, embora a base técnica registre conflito entre o percentual indicado na alternativa e a redação normativa consolidada consultada.

Tema central: Requisitos da COFIEX
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque usa como suposto requisito da COFIEX um limite de 13% da receita líquida real ligado a refinanciamento de dívida pública mobiliária, mas esse não é o critério decisivo da resolução da COFIEX para admissibilidade ou aprovação de pleito municipal com garantia da União no ponto cobrado. A alternativa mistura regras de endividamento e refinanciamento de outra matriz normativa com os requisitos específicos da COFIEX.
B
Errada
Está errada porque a norma consultada trabalha com população mínima para admissão do pleito pela COFIEX, e não com exame direto pelo Congresso Nacional. O elemento normativo decisivo é o art. 32 da resolução consolidada, segundo o qual somente serão admitidos pleitos de municípios com população superior a 80 mil habitantes, ressalvada hipótese normativa específica. Portanto, o erro está em substituir filtro de admissibilidade da COFIEX por um fluxo institucional não previsto nessa disciplina.
C
Errada
Está errada porque apresenta uma formulação genérica de capacidade financeira para saldar dívida fundada e flutuante, mas esse não é o requisito específico enunciado pela resolução da COFIEX consultada para o ponto cobrado. A norma destacada na base aponta como critérios decisivos população mínima, garantia da União ou financiamento externo qualificado e contrapartida, não essa redação ampla de solvência.
D
Errada
Está errada porque a base afirma que a resolução da COFIEX não traz, como requisito decisivo, certificado de bom desempenho de projeto em execução emitido pela própria comissão e ratificado pela organização financiadora. O defeito da alternativa é atribuir à COFIEX um procedimento certificador que não aparece, na norma consultada, como condição geral para o pleito.
E
Certa
A alternativa E é preservada como correta por corresponder ao gabarito oficial informado e por tocar no requisito material de contrapartida com recursos próprios exigido no exame do pleito. A ressalva necessária é que a base técnico-conceitual aponta divergência entre o percentual de 50% da alternativa e a redação normativa consolidada consultada, que menciona contrapartida mínima de 20%; assim, a correção da letra E decorre da preservação do gabarito oficial, sem afirmar que o percentual esteja confirmado pela base.
Pegadinha da questão
A confusão real foi deslocar o candidato dos requisitos normativos próprios da COFIEX para enunciados plausíveis de outras áreas: limites fiscais gerais, etapas legislativas externas ao filtro da COFIEX e exigências genéricas de solvência ou certificação. Além disso, a alternativa oficial explora um requisito verdadeiro — contrapartida — com percentual que entra em conflito com a redação normativa consolidada indicada na base.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar expressamente a COFIEX, resolva pela norma institucional específica, não por regras gerais de endividamento público.
  • Separe requisito de admissibilidade do pleito de etapas posteriores de autorização política ou legislativa.
  • Em alternativas com percentuais, confirme se o número corresponde à literalidade da norma aplicável; nesta matéria, o requisito pode estar certo e o percentual, errado.
  • Para pleitos municipais, confira primeiro os filtros normativos centrais da base: população mínima, garantia da União ou financiamento externo qualificado e contrapartida.

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Comentários

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De acordo com o art. 1º, da Resolução nº 3, de 29 de maio de 2019, os pleitos de operação

de crédito externo de interesse dos Municípios, de suas respectivas administrações diretas,

autarquias, fundações ou empresas dependentes somente serão examinados pela Comissão se

houver garantia da União ou financiamento de organismo internacional ou de agência

governamental estrangeira, quando atenderem aos seguintes critérios:

I - população superior a cem mil (100.000) habitantes, de acordo com informação

atualizada fornecida pelo IBGE, com margem de flexibilidade de 10% sobre a população

divulgada; e

II - previsão de contrapartida de pelo menos 20% do valor total do programa/projeto a ser

financiado.

gabarito E

E) A proposta de operação de crédito deverá prever contrapartida com recursos próprios de, no mínimo, 50% do valor do projeto a ser financiado

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