Questões de Concurso Comentadas sobre interpretação de textos em português

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Q3912521 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Assinale a alternativa em que a alteração realizada não causa prejuízos sintáticos e/ou semânticos ao seguinte excerto: “Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico.”. 
Alternativas
Q3912520 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
De acordo com o texto, é correto afirmar que
Alternativas
Q3912518 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Considere o seguinte excerto:

“Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.”.

Em relação à sequência textual predominante nesse excerto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3912517 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Considere o seguinte excerto:

Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras […]”.
Assinale a alternativa que analisa corretamente a relação semântica existente entre o termo “tecnologias” e o trecho sublinhado.
Alternativas
Q3911073 Português

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

A função semântica das palavras exerce papel central na construção de sentido em um texto, permitindo identificar relações de causa, consequência, condição ou fundamento entre as ideias. No trecho “O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento.” (3º§), a função semântica do termo “consentimento” indica:
Alternativas
Q3911072 Português

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

No texto, o autor propõe a consideração da capacidade natural, que traz implicações relevantes para a compreensão da capacidade civil e dos direitos da personalidade. Com base na leitura, assinale a alternativa que expressa corretamente a ruptura sugerida pelo autor.
Alternativas
Q3911045 Português
Leia o texto e analise as estruturas a seguir. Análises em amostras de água detectam presença de substâncias farmacológica se cafeína em águas superficiais, que servem como fonte para o consumo humano, mesmo após o tratamento convencional de esgoto. Muitos desses compostos possuem estruturas que dificultam sua degradação nos processos tradicionais de purificação da água. Segundo pesquisadores, mesmo em concentrações baixas, esses agentes tóxicos podem trazer riscos à saúde e ao ambiente aquático.
(Disponível em:<https://jornal.usp.br/ciencias/residuos-farmacologicos-sao-encontrados-em-agua-destinada-ao-consumo-humano>. Acesso em: 9 jul .2025.)
Alternativas
Q3911032 Português
Leia o texto a seguir.

Santaella (2003) diz que “para compreender essas passagens de uma cultura à outra” é preciso considerar seis tipos de eras culturais no processo de evolução da humanidade: a cultura oral, a cultura escrita, a cultura impressa, a cultura de massas, a cultura das mídias e a cultura digital. Segundo a autora, “essas divisões estão pautadas na convicção de que os meios de comunicação, desde o aparelho fonador até as redes digitais atuais, não passam de meros canais para a transmissão de informação”. [...] Como já afirmava Santaella, em 2003, as novas tecnologias digitais de informação e comunicação estão mudando não apenas as formas do entretenimento e do lazer, mas potencialmente todas as esferas da sociedade: o trabalho, o gerenciamento político, as atividades militares e policiais, o consumo, a comunicação e a educação, “enfim, estão mudando toda a cultura em geral”.
(KENSKI, Vani Moreira. “Cultura Digital”. In: MILL, Daniel. Dicionário Crítico de Educação e Tecnologias e de educação a distância. Campinas: Editora Papirus, 2018.)

Com base no texto e nos conhecimentos sobre Cultura e Tecnologias, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3911026 Português
Leia o texto a seguir.

O “ofício do historiador” é um ofício de homens que escrevem a história no masculino. Os campos que abordam são os da ação e do poder masculinos, mesmo quando anexam novos territórios. Econômica, a história ignora a mulher improdutiva. Social, ela privilegia as classes e negligencia os sexos. Cultural ou “mental”, ela fala do Homem em geral, tão assexuado quanto a Humanidade. Célebres– piedosas ou escandalosas–, as mulheres alimentam as crônicas da “pequena” história, meras coadjuvantes da História!
(PERROT, Michellle. Os Excluídos da História: Operários, Mulheres e Prisioneiros. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988, p.185.)

Sobre essa passagem da historiadora Michelle Perrot, considere as afirmativas a seguir.
I. A historiadora afirma que a história tem sido escrita pelo olhar masculino, relegando à mulher um lugar de coadjuvante.
II. Segundo Perrot, a história deve ser escrita apenas por homens, pois este é um ofício masculino.
III. Para a autora, todas as histórias que são escritas sobre as mulheres são pequenas crônicas.
IV. O texto da autora faz uma crítica à forma como a História tem sido escrita, pois os campos de ação analisados são geralmente masculinos.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910973 Português
Leia o trecho do conto Soroco, sua mãe e sua filha, de Guimarães Rosa, e responda à questão a seguir.

A hora era de muito sol — o povo caçava jeito de ficarem debaixo da sombra das árvores de cedro. O carro lembrava um canoão no seco, navio. A gente olhava: nas reluzências do ar, parecia que ele estava torto, que nas pontas se empinava. O borco bojudo do telhadilho dele alumiava em preto. Parecia coisa de invento de muita distância, sem piedade nenhuma, e que a gente não pudesse imaginar direito nem se acostumar de ver, e não sendo de ninguém. Para onde ia, no levar as mulheres, era para um lugar chamado Barbacena, longe. Para o pobre, os lugares são mais longe.
O Agente da estação apareceu, fardado de amarelo, com o livro de capa preta e as bandeirinhas verde e vermelha debaixo do braço. — "Vai ver se botaram água fresca no carro..." — ele mandou. Depois, o guarda-freios andou mexendo nas mangueiras de engate. Alguém deu aviso: — “Eles vêm!...” Apontavam, da Rua de Baixo, onde morava Sorôco. Ele era um homenzão, brutalhudo de corpo, com a cara grande, uma barba, fiosa, encardida em amarelo, e uns pés, com alpercatas: as crianças tomavam medo dele; mais, da voz, que era quase pouca, grossa, que em seguida se afinava. Vinham vindo, com o trazer de comitiva.
(ROSA, João Guimarães. Primeiras estórias. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2001. p. 63.)

Sobre o conto Soroco, sua mãe e sua filha, de Guimarães Rosa, é correto afirmar:
Alternativas
Q3910972 Português
Leia o excerto a seguir.

Com um olhar incrédulo,
[o rapaz] sinalizou com o braço alguns metros à minha frente e disse:
– Moça, é aquela árvore ali, a única que tem na quadra.
Era uma árvore grande. Bem grande. Naquele momento eu
reconheci a castanheira.
Envergonhada, agradeci e fui em direção ao meu destino.
Por que não vejo mais árvores?
Quando foi que deixei de perceber gentes-floresta?
Quando?
E você?
(DORRICO, Julie. Eu sou Macuxi e outras histórias. Nova Lima: Caos e Letras, 2019. p. 83.)

A partir da leitura do excerto e dos conhecimentos sobre a obra Eu sou Macuxi e outras histórias, de Julie Derrico, considere as afirmativas a seguir.
I. A obra Eu sou Macuxi e outras histórias é construída a partir da técnica da prosa poética, em que poesia e prosa se misturam, criando uma obra de difícil classificação.
II. O trecho “Quando foi que deixei de perceber gentes-floresta? / Quando? / E você?” desafia o leitor a ver, na própria estrutura do poema, a árvore que a narradora não viu.
III. A história “Makunaima e os manos deuses” conta a história de como o “homem branco” decidiu se tornar um “Deus” mais importante do que os outros deuses, negando os seus irmãos indígenas.
IV. Em dado momento da obra, a narradora informa que sua mãe fala inglês: “[...] a língua de minha mãe seria o inglês, assim [...] sua vida seria mais fácil”. Isso ocorre porque a família migrou dos Estados Unidos da América.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910968 Português
Leia o texto a seguir e responda à questão.

A inteligência artificial (IA) já é uma realidade concreta na vida das pessoas. Nos últimos anos, ela tem transformado modelos de negócio, reestruturado formas de trabalho e, cada vez mais, conquistado espaço também no ambiente escolar. No campo da educação, é urgente superar o debate sobre sua pertinência– a pergunta já não é mais ‘se’ devemos usar IA, mas ‘como’ usá-la de maneira ética, responsável e pedagógica. Essa foi uma das grandes pautas da Bett Brasil 2025, maior evento de inovação e tecnologia para a educação na América Latina, que reuniu educadores, gestores, especialistas e empresas do setor. Durante o evento, um dos momentos mais relevantes foi a divulgação de uma pesquisa inédita do Instituto Significare em parceria com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), que ouviu 346 professores de todos os estados brasileiros.

O levantamento revelou que mais de 80% dos docentes reconhecem os benefícios da IA no ensino, sobretudo no planejamento de aulas e na produção de conteúdos mais dinâmicos e interativos. E mais de 60% já utilizam ferramentas generativas de IA para obter ideias, elaborar planos de aula e desenvolver materiais. Apesar disso, a pesquisa também aponta desafios importantes: apenas 14,3% dos educadores afirmam utilizar a IA na produção efetiva de materiais didáticos. Entre os entraves mais citados estão a falta de tempo, escassez de equipamentos, conectividade limitada e ausência de formação continuada. Isso mostra que, para transformar o potencial da IA em resultados concretos, será necessário formar os professores, ampliar o acesso e garantir o suporte técnico necessário.

A IA pode – e deve – ser uma aliada neste processo, automatizando tarefas repetitivas e liberando tempo dos educadores para aquilo que é essencial: o vínculo humano com os estudantes e a mediação da aprendizagem.

No cenário internacional, países como Estados Unidos e China já oficializaram políticas educacionais que colocam o ensino de inteligência artificial no centro de aprendizagem das escolas. Essa decisão estratégica não apenas prepara as novas gerações para o mundo do trabalho, mas também estimula o pensamento computacional, a resolução de problemas e o protagonismo juvenil.

A inteligência artificial não deve ser vista como um fim em si mesma, mas como um meio para potencializar o que há de mais humano na educação: o cuidado, a escuta, a personalização da aprendizagem e a construção de conhecimento significativo.

Para isso, é necessário que políticas públicas, instituições educacionais, empresas e toda a sociedade trabalhem juntos na construção de um ecossistema que favoreça inovação com responsabilidade, inclusão digital e formação contínua.


(Adaptado de: TAVARES,Ricardo. A inteligência artificial chegou à sala de aula– e agora? Disponível em: «https://revistaeducacao.com.br
/2025/05/14/inteligencia-artificial-na-sala-de-aula/». Publicado em 14/05/2025. Acesso em: 24 jun. 2025.)
Em relação aos recursos linguístico-semânticos presentes no sexto parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910966 Português
Leia o texto a seguir e responda à questão.

A inteligência artificial (IA) já é uma realidade concreta na vida das pessoas. Nos últimos anos, ela tem transformado modelos de negócio, reestruturado formas de trabalho e, cada vez mais, conquistado espaço também no ambiente escolar. No campo da educação, é urgente superar o debate sobre sua pertinência– a pergunta já não é mais ‘se’ devemos usar IA, mas ‘como’ usá-la de maneira ética, responsável e pedagógica. Essa foi uma das grandes pautas da Bett Brasil 2025, maior evento de inovação e tecnologia para a educação na América Latina, que reuniu educadores, gestores, especialistas e empresas do setor. Durante o evento, um dos momentos mais relevantes foi a divulgação de uma pesquisa inédita do Instituto Significare em parceria com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), que ouviu 346 professores de todos os estados brasileiros.

O levantamento revelou que mais de 80% dos docentes reconhecem os benefícios da IA no ensino, sobretudo no planejamento de aulas e na produção de conteúdos mais dinâmicos e interativos. E mais de 60% já utilizam ferramentas generativas de IA para obter ideias, elaborar planos de aula e desenvolver materiais. Apesar disso, a pesquisa também aponta desafios importantes: apenas 14,3% dos educadores afirmam utilizar a IA na produção efetiva de materiais didáticos. Entre os entraves mais citados estão a falta de tempo, escassez de equipamentos, conectividade limitada e ausência de formação continuada. Isso mostra que, para transformar o potencial da IA em resultados concretos, será necessário formar os professores, ampliar o acesso e garantir o suporte técnico necessário.

A IA pode – e deve – ser uma aliada neste processo, automatizando tarefas repetitivas e liberando tempo dos educadores para aquilo que é essencial: o vínculo humano com os estudantes e a mediação da aprendizagem.

No cenário internacional, países como Estados Unidos e China já oficializaram políticas educacionais que colocam o ensino de inteligência artificial no centro de aprendizagem das escolas. Essa decisão estratégica não apenas prepara as novas gerações para o mundo do trabalho, mas também estimula o pensamento computacional, a resolução de problemas e o protagonismo juvenil.

A inteligência artificial não deve ser vista como um fim em si mesma, mas como um meio para potencializar o que há de mais humano na educação: o cuidado, a escuta, a personalização da aprendizagem e a construção de conhecimento significativo.

Para isso, é necessário que políticas públicas, instituições educacionais, empresas e toda a sociedade trabalhem juntos na construção de um ecossistema que favoreça inovação com responsabilidade, inclusão digital e formação contínua.


(Adaptado de: TAVARES,Ricardo. A inteligência artificial chegou à sala de aula– e agora? Disponível em: «https://revistaeducacao.com.br
/2025/05/14/inteligencia-artificial-na-sala-de-aula/». Publicado em 14/05/2025. Acesso em: 24 jun. 2025.)
Sobre as informações apresentadas no texto, considere as afirmativas a seguir.

I. A Educação é um dos campos com maior rejeição ao uso de IA, tanto no ambiente escolar quanto na produção de materiais pedagógicos de ensino.
II. A IA desfavorece a interação humana, prejudica a relação de ensino-aprendizagem em sala de aula e substitui o professor tecnicamente.
III. O cenário internacional é protagonista em relação ao uso de IA, devido ao estímulo à inclusão digital oficializado nas políticas educacionais escolares.
IV. A garantia de uma educação tecnológica, com equidade e impacto social, é possível a partir de políticas públicas e de formação continuada de docentes.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3910439 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

O que vale nessa vida não cabe em algoritmo

 

O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.

O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.

Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.

O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.

Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.

O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”

E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.

Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.

Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.

Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.

Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.

No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.

Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.

 

Autor: Felipe Daroit (adaptado).

O texto, ao mobilizar a reflexão de T. S. Eliot sobre a coexistência entre passado, presente e futuro, elabora uma concepção de temporalidade que ultrapassa a linearidade cronológica. Nesse sentido, analise as assertivas:
I. A formulação apresentada sugere que experiências humanas, mesmo situadas em momentos distintos, retornam sob novas configurações, instaurando uma dinâmica cíclica que rearticula afetos e vivências.
II. A referência indica uma compreensão ampliada do tempo, na qual diferentes camadas temporais se imbricam e produzem continuidades simbólicas capazes de ressignificar o presente.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q3910438 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

O que vale nessa vida não cabe em algoritmo

 

O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.

O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.

Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.

O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.

Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.

O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”

E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.

Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.

Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.

Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.

Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.

No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.

Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.

 

Autor: Felipe Daroit (adaptado).

Quando o autor afirma que “o que vale nessa vida não cabe em algoritmo”, sugere, de modo implícito:
Alternativas
Q3910437 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

O que vale nessa vida não cabe em algoritmo

 

O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.

O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.

Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.

O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.

Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.

O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”

E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.

Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.

Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.

Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.

Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.

No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.

Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.

 

Autor: Felipe Daroit (adaptado).

Ao recorrer a autores como Camus, Rosa e Dostoievski, o texto constrói uma concepção de resistência humana que se manifesta sobretudo:
Alternativas
Q3910436 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

O que vale nessa vida não cabe em algoritmo

 

O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.

O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.

Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.

O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.

Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.

O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”

E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.

Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.

Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.

Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.

Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.

No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.

Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.

 

Autor: Felipe Daroit (adaptado).

O texto articula uma reflexão sobre a condição humana, especialmente ao afirmar que habitamos “o espaço entre o cálculo e o caos”. Esse enunciado indica:
Alternativas
Q3910403 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais

 

O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.

A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.

Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.

Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?

O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.

Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.

Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.

 

Fonte: Correio Braziliense (adaptado).

O texto menciona que o julgador teria um “ônus argumentativo maior” ao decidir de forma contrária à recomendação gerada pela inteligência artificial. Considerando o sentido contextual desse termo, assinale a alternativa que apresenta seu significado mais adequado.
Alternativas
Q3910402 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais

 

O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.

A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.

Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.

Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?

O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.

Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.

Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.

 

Fonte: Correio Braziliense (adaptado).

No trecho “A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar...”, o conectivo “mas” desempenha função específica na estrutura argumentativa, organizando elementos coordenados e reforçando a ampliação do enunciado. Considerando esse uso, assinale a alternativa que identifica corretamente a circunstância semântica expressa pelo conectivo em destaque.
Alternativas
Q3903971 Português
I. TEXTO


A formiga e o gafanhoto


Durante o verão, enquanto o sol brilhava e as flores estavam em festa, a formiga trabalhava incansavelmente, armazenando grãos para o inverno. O gafanhoto, por sua vez, cantava, ria e dizia:


— Por que se preocupar agora? Está tudo tão bonito! Aproveite!

A formiga respondeu calmamente:

— Estou me preparando para quando o tempo ficar difícil.

O inverno chegou. A neve cobriu o chão e o gafanhoto, faminto, bateu à porta da formiga, pedindo ajuda. A formiga, mesmo cansada, compartilhou um pouco de sua comida e disse:

— O tempo de agir é antes da necessidade apertar.


Esopo. (séc. VI a.C.). A formiga e o gafanhoto. In: Fábulas de Esopo. Tradução e adaptação disponíveis em domínio público.
Qual a moral desta fábula?
Alternativas
Respostas
6081: E
6082: B
6083: A
6084: E
6085: C
6086: D
6087: A
6088: A
6089: B
6090: C
6091: D
6092: E
6093: C
6094: A
6095: A
6096: A
6097: C
6098: A
6099: C
6100: A