Questões de Concurso
Sobre lei nº 7.347 de 1985 - disciplina a ação civil pública em legislação federal
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II - Por força de norma expressa contida na Lei n. 7.347/85 o termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode ser parcial, ou seja, abranger apenas parte do objeto investigado nos autos do Inquérito Civil, de modo a se prosseguir com a investigação no que tange apenas à parte não englobada pelo acordo.
III - O termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode dispor, em hipótese alguma, sobre o direito material em jogo.
IV - Quando o acordo entre o autor e réu é celebrado no bojo da ação civil pública, com a homologação judicial, não há necessidade de envio ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme estipula o art. 9o. Parágrafo 1o, da Lei n. 7347/85.
V - Caso um dos legitimados discorde dos pontos estabelecidos no termo de compromisso de ajustamento de conduta, especificamente no que tange à imposição de medida compensatória, pode mover a respectiva ação civil pública para buscar a reparação em espécie.
II - A Lei n. 7347/85 prevê expressamente a possibilidade da realização de audiências públicas, presididas pelo Ministério Público, enquanto importante mecanismo de participação da cidadania no processo de decisão sobre a melhor forma de tutelar os direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos violados.
III - Em caso de inércia do autor da ação civil pública para a liquidação da sentença, os demais entes legitimados poderão promovê-la (com exceção do Ministério Público que deverá) após o decurso de 60(sessenta) dias do trânsito em julgado, ainda que não tenham movido a ação principal.
IV - Em se tratando de direito difuso, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.
V - Na ação civil pública que versa sobre interesse difuso é possível a extensão subjetiva do julgado, quando for transportada, in utilibus, a coisa julgada resultante para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofridos.
II - O uso da ação civil pública para a responsabilização por danos morais ou patrimoniais causados por infração da economia popular não estava previsto na versão original da Lei n. 7.347/85.
III - A existência de ação popular torna inviável o ajuizamento de ação civil pública que possua a mesma causa de pedir, por força do instituto da litispendência.
IV - Os órgãos legitimados para a ação civil pública poderão tomar o compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
V - Segundo a Lei n. 7.347/85 a competência para ajuizamento da ação civil pública será funcional, ou seja, de natureza absoluta, imporrogável por vontade das partes.
por meio de ação civil pública ou do mandado de segurança
coletivo, julgue os itens que se seguem.
A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
Em ação civil pública, a DP pode tomar compromisso de ajustamento de conduta do causador do dano a interesses transindividuais.
A ação civil pública não pode ter por objeto a condenação em dinheiro.
O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.
I. O inquérito civil público é um procedimento administrativo sujeito a contraditório que pode ser utilizado pelo Ministério Público como medida preparatória de apuração de fatos que serão utilizados na Ação Civil Pública.
II. O termo de ajustamento de conduta é um ato jurídico decorrente de inquérito civil público ou procedimento investigatório preparatório de ação civil pública onde a parte interessada declara a violação de preceitos trabalhistas e assume obrigações junto ao Ministério Público do Trabalho mediante cominações pecuniárias.
III. O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente em mandado de injunção que o direito de greve dos servidores públicos civis, enquanto não seja regulamentado por lei específica, será exercido conforme os preceitos da Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve na iniciativa privada, mas diante da imperatividade da continuidade dos serviços públicos, o tribunal competente para analisar a legalidade do exercício do direito de greve dos servidores públicos civis poderá impor o regime de greve mais severo, por envolver "serviços ou atividades essenciais", cujo rol previsto nos artigos 9º a 11 da Lei 7.783/89 é apenas exemplificativo, pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas do Estado.
IV. A defesa nacional é um serviço público propriamente dito, que não pode ser delegado a terceiros, mas se os servidores públicos militares exercerem seu direito de greve o Estado poderá contratar particulares para assegurar quadro mínimo para a prestação dos serviços indispensáveis à comunidade, nos termos do art. 12 da Lei 7.783/89.
V. O ajustamento de conduta entre o investigado e o Ministério Público é uma espécie de transação, já que envolve concessões recíprocas das partes interessadas.