Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 7.347 de 1985 - disciplina a ação civil pública em legislação federal
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I. Um colegitimado pode realizar intervenção litisconsorcial na ação coletiva, tendo os mesmos poderes do autor, mas não pode se comportar contrariamente aos interesses deste.
II. Os direitos individuais homogêneos são indivisíveis e indisponíveis até o momento de sua liquidação e execução, retomada a indivisibilidade se não ocorrer a tutela integral do ilícito, com a posterior reparação fluída (fluid recovery).
III. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a presunção de que no rol dos afetados pelos resultados da ação coletiva constem pessoas necessitadas é suficiente para justificar a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública.
IV. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, não há coisa julgada no âmbito coletivo se a ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos for julgada improcedente por insuficiência de provas.
Estão corretas as afirmativas
Considerando a complexidade dessa temática, é correto afirmar que:
I. Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
II. As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
III. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
É correto o que se afirma em:
I. Quanto à legitimidade ativa para propositura de ação civil pública por associação, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse econômico evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
II. Os órgãos públicos e privados legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
III. O Ministério Público e os demais órgãos públicos legitimados poderão instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias.
IV. Havendo condenação em dinheiro, em ação civil pública, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal, Estadual ou por Conselhos Municipais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
V. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado procedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
A Constituição Federal define a ação civil pública como a via processual apropriada para proteção do ambiente e atribui exclusividade ao Ministério Público para propô-la.
O termo de ajustamento de conduta celebrado na forma da Lei de Ação Civil Pública aperfeiçoa-se como título executivo extrajudicial.