Quem pode exercer a profissão de Técnico Industrial de níve...

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Q2522373 Legislação Federal
Quem pode exercer a profissão de Técnico Industrial de nível médio: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda quem está legalmente habilitado a exercer a profissão de Técnico Industrial de nível médio, ponto essencial na legislação profissional.

Legislação aplicável: O tema é regulado pela Lei nº 5.524/1968, especialmente pelo seu Art. 3º:

“O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem: I - haja concluído um dos cursos de segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio.”

Exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja contratar um Técnico Industrial. Por exigência legal, só pode ocupar o cargo quem apresentar diploma técnico de nível médio emitido por instituição reconhecida, impedindo a contratação de pessoas sem essa formação, mesmo que tenham experiência prática.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta pois exige que o profissional tenha concluído curso de segundo ciclo (nível médio) técnico industrial, em conformidade literal com a lei citada. Este é o único requisito legalmente aceito para o exercício da profissão, garantindo qualificação técnica e respaldo à sociedade.

Análise das alternativas incorretas:

A) “Qualquer pessoa interessada em tecnologia.” — Incorreta. O simples interesse ou afinidade não supre a exigência legal de formação e diploma. Trata-se de uma clássica pegadinha típica em concursos que desconsidera critérios legais objetivos.

C) “Quem gosta de usar ferramentas elétricas.” — Incorreta. Preferências, habilidades manuais ou gosto pessoal não autorizam o exercício da profissão sem a formação obrigatória.

D) “Pessoas que preferem trabalhar em escritórios.” — Incorreta. O ambiente de trabalho é irrelevante perante a exigência legal de formação específica.

Pontos de atenção: O enunciado busca avaliar o conhecimento literal da legislação. Termos vagos como “interessado”, “gosta” ou “prefere” sinalizam opções subjetivas e devem ser evitados. Sempre busque nas alternativas elementos objetivos e que exijam comprovação legal.

Em resumo: Para o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, é obrigatória a formação específica e diploma reconhecido, conforme exige a Lei nº 5.524/1968.

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