Indique a alternativa incorreta, conforme o Decreto n° 90.9...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
1. Interpretação do Enunciado
A questão exige identificar qual alternativa não está de acordo com o Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico Industrial de 2º grau.
2. Legislação Aplicável
O Art. 2º do Decreto estabelece quem pode exercer legalmente a profissão, listando situações específicas. O Parágrafo único do mesmo artigo detalha como se comprova a experiência profissional: “A prova da situação referida no inciso III será feita por qualquer meio em direito permitido, seja por alvará municipal, pagamento de impostos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias.”
3. Tema Central
A questão aborda requisitos legais para o exercício da profissão e a prova da situação profissional. Para acertar, é preciso saber o que o Decreto aceita como prova e quem pode exercer a atividade.
4. Exemplo Prático
Um candidato exerceu atividades técnicas de 2º grau sem diploma, mas possui anotação em carteira e pagamento de INSS. Pelo Decreto, isso seria suficiente para comprovação, não estando restrito apenas ao alvará municipal.
5. Justificativa da Alternativa Incorreta (D)
A alternativa D limita indevidamente a comprovação da situação ao alvará municipal, contrariando o Decreto. O texto legal admite qualquer meio de prova permitido em direito, incluindo, mas não se limitando, a alvará, impostos, CTPS ou contribuições previdenciárias. Portanto, a alternativa está incorreta e é o gabarito correto da questão.
6. Análise das Alternativas Corretas
A) Corretíssima: O inciso I do Art. 2º exige diploma de curso técnico de 2º grau reconhecido.
B) Corretíssima: O inciso II permite o exercício por quem tenha diploma estrangeiro revalidado conforme a legislação.
C) Corretíssima: O inciso III permite o exercício àqueles que, sem habilitação específica, comprovem 5 anos de experiência na data da Lei 5.524/1968.
7. Pegadinha da Questão
Uma armadilha comum é acreditar que a comprovação de experiência se limita a um documento específico (alvará), desprezando a legislação, que permite outros meios de prova.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa incorreta é a D. ✅
O Decreto nº 90.922/1985, ao regulamentar a Lei nº 5.524/1968, estabelece quem pode exercer a profissão de técnico industrial de 2º grau.
- A — Correta. É assegurado o exercício a quem tenha concluído curso técnico industrial ou agrícola de 2º grau e tenha sido diplomado por escola autorizada ou reconhecida.
- B — Correta. Também é assegurado ao portador de diploma de habilitação específica expedido por instituição estrangeira, desde que revalidado conforme a legislação pertinente.
- C — Correta. O Decreto contempla aqueles que, sem habilitação específica, já contavam, na data da promulgação da Lei nº 5.524/1968, com 5 anos de atividade como técnico de 2º grau, observadas as condições legais.
- D — Incorreta. ❌ O erro está em afirmar que a situação seria comprovada exclusivamente por alvará municipal, sem possibilidade de outros meios de prova. Essa limitação não corresponde ao que estabelece o Decreto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo