Indique a alternativa incorreta, conforme o Decreto n° 90.9...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
1. Interpretação do Enunciado
A questão exige identificar qual alternativa não está de acordo com o Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico Industrial de 2º grau.
2. Legislação Aplicável
O Art. 2º do Decreto estabelece quem pode exercer legalmente a profissão, listando situações específicas. O Parágrafo único do mesmo artigo detalha como se comprova a experiência profissional: “A prova da situação referida no inciso III será feita por qualquer meio em direito permitido, seja por alvará municipal, pagamento de impostos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias.”
3. Tema Central
A questão aborda requisitos legais para o exercício da profissão e a prova da situação profissional. Para acertar, é preciso saber o que o Decreto aceita como prova e quem pode exercer a atividade.
4. Exemplo Prático
Um candidato exerceu atividades técnicas de 2º grau sem diploma, mas possui anotação em carteira e pagamento de INSS. Pelo Decreto, isso seria suficiente para comprovação, não estando restrito apenas ao alvará municipal.
5. Justificativa da Alternativa Incorreta (D)
A alternativa D limita indevidamente a comprovação da situação ao alvará municipal, contrariando o Decreto. O texto legal admite qualquer meio de prova permitido em direito, incluindo, mas não se limitando, a alvará, impostos, CTPS ou contribuições previdenciárias. Portanto, a alternativa está incorreta e é o gabarito correto da questão.
6. Análise das Alternativas Corretas
A) Corretíssima: O inciso I do Art. 2º exige diploma de curso técnico de 2º grau reconhecido.
B) Corretíssima: O inciso II permite o exercício por quem tenha diploma estrangeiro revalidado conforme a legislação.
C) Corretíssima: O inciso III permite o exercício àqueles que, sem habilitação específica, comprovem 5 anos de experiência na data da Lei 5.524/1968.
7. Pegadinha da Questão
Uma armadilha comum é acreditar que a comprovação de experiência se limita a um documento específico (alvará), desprezando a legislação, que permite outros meios de prova.
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