Ética profissional e limites legais do exercício técnico (C...

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Q4233997 Legislação Federal
Ética profissional e limites legais do exercício técnico (CFTA e Decreto 90.922/1985)
Com base na Resolução CFTA nº 473/2015, no Código de Ética Profissional do Técnico Agrícola e no Decreto nº 90.922/1985, analise as assertivas:
I. O Técnico Agrícola possui prerrogativa legal para elaboração de projetos agropecuários, desde que compatíveis com sua formação e limites de responsabilidade técnica.
II. A emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para toda prestação de serviço técnico com vínculo contratual formal ou informal.
III. É obrigação ética do Técnico Agrícola recusar encargos que ultrapassem sua capacitação legal ou comprometam a integridade do exercício profissional.
IV. É vedado ao Técnico Agrícola coordenar atividades que envolvam produtos agroquímicos, ainda que possua capacitação complementar devidamente registrada.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Resolução CFTA nº 36/2021, art. 3º, dispõe: "Art. 3º Todo profissional técnico agrícola é obrigado a registrar perante o CFTA, em Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), antes da execução, as atividades técnicas que tenha sido contratado, verbalmente ou por escrito, para desempenhar." Assim, a assertiva II encontra suporte normativo direto. Somada ao art. 9º, XVIII, da Resolução CFTA nº 62/2025, que veda aceitar tarefa sem efetiva qualificação técnica, resulta correta apenas a alternativa B.

Tema central: Responsabilidade técnica e ética profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera correta a assertiva I e exclui a II. A II tem amparo literal na Resolução CFTA nº 36/2021, art. 3º, que impõe TRT para atividade técnica contratada verbalmente ou por escrito. Já a I deve ser afastada porque generaliza indevidamente a atribuição para "projetos agropecuários"; o Decreto nº 90.922/1985 condiciona as atribuições aos limites da formação, e o art. 6º, IV e V, trata de elaboração de projetos em áreas específicas, não de prerrogativa ampla e irrestrita.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne as duas assertivas que têm suporte normativo direto na base. A II corresponde ao regime obrigatório de TRT previsto na Resolução CFTA nº 36/2021, art. 3º, inclusive para contratação verbal, embora a assertiva use a sigla ART, tecnicamente inadequada no sistema CFTA. A III encontra amparo no Código de Ética e Disciplina: Resolução CFTA nº 62/2025, art. 9º, XVIII, segundo o qual constitui infração disciplinar "aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não possua efetiva qualificação técnica", além do dever de "desempenhar a profissão nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;". Portanto, as corretas são apenas II e III.
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva IV. A base é expressa em afastar a ideia de vedação absoluta à atuação com agroquímicos/agrotóxicos. A Resolução CFTA nº 64/2025 tem a ementa: "Dispõe sobre a atuação de técnicos agrícolas em matéria de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins." Se há disciplina normativa da atuação, não existe a proibição total afirmada na assertiva IV. Além disso, a alternativa também incorpora a assertiva I, que foi afastada por formular prerrogativa ampla demais para elaboração de projetos.
D
Errada
Está errada por duas razões jurídicas objetivas. Primeiro, exclui a assertiva II, apesar de ela coincidir materialmente com a obrigatoriedade de TRT prevista no art. 3º da Resolução CFTA nº 36/2021. Segundo, inclui a assertiva IV, que contraria a inexistência de vedação absoluta quanto à atuação em matéria de agroquímicos/agrotóxicos, já regulada pelo CFTA.
E
Errada
Está errada porque, embora contenha as assertivas II e III, também inclui a IV. O erro está precisamente em tratar a atuação com agroquímicos/agrotóxicos como absolutamente vedada, quando a base aponta o oposto: há normatização vigente do CFTA disciplinando essa atuação, o que exclui a tese de proibição total.
Pegadinha da questão
A banca misturou dois pontos de confusão reais: na assertiva II, usou ART em vez de TRT, mas o conteúdo material da obrigatoriedade de responsabilidade técnica continua correto; e, na assertiva I, tentou induzir leitura genérica de atribuição para "projetos agropecuários", quando o Decreto nº 90.922/1985 trabalha com áreas específicas e limites da formação/modalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões do CFTA, confira se a obrigação é de TRT; se a afirmação descrever a responsabilidade técnica obrigatória para contratação verbal ou escrita, o conteúdo tende a estar correto mesmo se a sigla vier trocada.
  • Quando a alternativa falar em elaboração de projetos, verifique se a norma traz enumeração específica de áreas ou se a redação da questão ampliou indevidamente a atribuição.
  • Se a assertiva usar expressão absoluta como "é vedado" ou "em nenhuma hipótese", confronte com a existência de resolução que regulamente a atuação: regulação setorial afasta proibição total.
  • No campo ético, procure comandos normativos objetivos, como infração por aceitar tarefa sem qualificação técnica, e não apenas formulações morais genéricas.

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