Questões de Concurso
Sobre lei 1.060 de 1950 - normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - lei da justiça gratuita em legislação federal
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da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
I. A concessão dos benefícios da assistência judiciária dependerá de atestado de pobreza expedido pela autoridade policial.
II. Se a parte beneficiada pela isenção do pagamento de custas não puder fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família dentro de cinco anos, a contar da sentença final, a obrigação ficará prescrita.
III. A impugnação do direito de assistência judiciária processa-se nos próprios autos e suspende o curso do processo.
É correto o que se afirma APENAS em
Para obtenção do benefício da justiça gratuita, não basta declaração de próprio punho, ainda que sob as penas da lei, como comprovação de hipossuficiência. Diante da inexistência de presunção para tanto, faz-se necessário trazer ao juízo provas materiais de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do sustento próprio ou da família do requerente.
O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus da sucumbência, devendo ser condenado ao pagamento da verba honorária. Entretanto, essa obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se após findo esse prazo.
Não é possível à pessoa jurídica desfrutar do benefício da assistência judiciária gratuita realizada por Defensoria Pública, pois esta apenas pode atender pessoas físicas hipossuficientes.