De acordo com a Lei no 1.060/50, os benefícios da assistênci...

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Ano: 2004 Banca: OFFICIUM Órgão: TJ-RS
Q1202104 Legislação Federal
De acordo com a Lei no 1.060/50, os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias,
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Tema central: Esta questão aborda a extensão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme prevista na Lei nº 1.060/1950, norma importante para concursos públicos na área de legislação federal.

Legislação aplicável: O tema está disciplinado, principalmente, pelo Art. 9º da Lei nº 1.060/1950:

“Art. 9º Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.”

O Art. 3º da mesma lei detalha as isenções processuais, sem impor restrições pontuais quanto a atos ou despesas específicas, reforçando a abrangência total da gratuidade.

Jurisprudência: O STJ consolida esse entendimento (REsp 1.153.163/SP) ao afirmar que a assistência judiciária gratuita abrange todas as despesas processuais, incluindo honorários periciais e recursos em todas as instâncias.

Justificativa da alternativa correta – E: A opção E) “sem exceção” está de acordo com a legislação e a jurisprudência. Não há exceção alguma quanto ao alcance dos benefícios: todas as despesas, taxas, emolumentos, honorários, custas e demais encargos processuais estão incluídos na gratuidade da justiça, do início ao fim, inclusive perante tribunais superiores.

Exemplo prático: Imagine um cidadão hipossuficiente que obtenha justiça gratuita e precise interpor recurso especial ao STJ. Ele estará isento do preparo e de todas as taxas, mesmo em fases recursais, pois a lei garante isenção total até o trânsito em julgado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois a assistência inclui inclusive as despesas de condução do oficial de justiça (Art. 3º, IV).
B) e C) Incorretas, pois tanto o preparo de recursos ao STJ quanto ao STF são igualmente abrangidos pela gratuidade (Lei 1.060/50, Art. 9º e 3º, VI).
D) Errada, pois honorários de perito também estão inclusos na gratuidade, não sendo exigível antecipação mesmo a pedido do beneficiário.

Pegadinha: As alternativas buscam confundir o candidato sugerindo exceções, mas a lei e a jurisprudência não admitem qualquer restrição.

Dica final! Sempre busque no texto literal da lei menção a eventuais restrições: se não houver, cuidado com enunciados que criam exceções inexistentes.

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