Questões de Concurso Sobre legislação estadual
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agropecuária, segundo a legislação do estado do Ceará.
da defesa e da fiscalização agropecuária, julgue os itens que
se seguem.
da defesa e da fiscalização agropecuária, julgue os itens que
se seguem.
da defesa e da fiscalização agropecuária, julgue os itens que
se seguem.
da defesa e da fiscalização agropecuária, julgue os itens que
se seguem.
I. Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.
II. A instalação e o funcionamento de incineradores, domiciliares ou prediais, depende de aprovação da CETESB.
III. O planejamento preliminar de uma fonte de poluição dependerá de licença prévia, que deverá conter os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação.
IV. Não será expedida Licença de Instalação quando houver indícios ou evidência de que ocorrerá lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.
V. A imposição de penalidade de interdição, se definitiva, acarreta a suspensão da licença de funcionamento.
Está correto o contido em
Esta é a definição de
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis ? Lei nº 5.810/94.
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.
I. As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais ou de registro serão contribuintes dos emolumentos.
II. Os tabeliães e os oficiais registradores, como substitutos tributários, serão obrigados a proceder à cobrança e ao recolhimento dos emolumentos.
III. O cumprimento das disposições da Lei no 11.331/02 pelos notários, registradores e seus prepostos está sujeito à fiscalização judiciária efetuada pelos juízes corregedores permanentes. Uma vez verificada a falta ou insuficiência de recolhimento dos emolumentos, poderão essas autoridades lavrar o devido Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM.
Segundo as disposições da Lei nº 11.331/02, está correto o que se afirma em
I. Um pai realiza seis doações a seu filho, cada uma no valor equivalente a 500 UFESPs, sendo a primeira em agosto e as demais nos meses imediatamente subsequentes.
II. Extinção do usufruto da chácara em virtude do falecimento da mãe de João (usufrutuária). João, como proprietário, havia instituído o usufruto em favor de sua mãe.
III. Famoso compositor converteu-se recentemente a outra religião. Mediante escritura pública passada em cartório, transferiu os direitos autorais da sua mais conhecida canção, incorporando-os ao patrimônio daquele templo religioso.
Segundo as disposições do Decreto paulista nº 46.655/02, quanto ao ITCMD, as situações tributárias dos eventos I, II e III, respectivamente, representam casos de