Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado do paraná
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I. As carreiras são aquelas organizadas em grupos de cargos, dispostos de acordo com a natureza profissional e a complexidade de suas atribuições, guardando correlação com a finalidade do grupo ocupacional. II. É proibida a prestação de serviços gratuitos. III. A ascensão é forma de provimento em cargo público.
Quais estão corretas?
I. A sindicância terá rito sumário e será instaurada por solicitação do Secretário Municipal da unidade administrativa a que estiver subordinado o servidor, podendo constituir-se em peça ou fase do processo administrativo respectivo.
II. Promoverá a sindicância uma comissão designada pela autoridade nomeante de cada poder e órgãos da administração municipal, composta de 5 (cinco) servidores, de reconhecida experiência administrativa e funcional.
III. A sindicância administrativa deverá ser iniciada dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da portaria designatória dos membros da comissão, e concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, caso necessário.
IV. Ultimada a sindicância, remeterá a comissão, à autoridade que a instaurou, relatório conclusivo que configure o fato, indicando o seguinte: se é irregular ou não; e caso seja, quais os dispositivos legais violados e se há presunção de autoria.
I. afastamento do cargo por período determinado.
II. suspensão.
III. demissão.
IV. destituição de cargo efetivo e em comissão.
V. cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
I. sistema municipal de justiça.
II. licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, indireta e fundacional.
III. defesa e preservação do meio ambiente e conservação do solo.
IV. combate a todas as formas de poluição ambiental.
V. uso e armazenamento de agrotóxicos.
VI. defesa do consumidor.
VII. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico turístico e paisagístico.
VIII. previdência privada.
I. Erradicar, com a participação da União e do Estado do Paraná, a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais em sua área territorial.
II. Atuar, de acordo com as diretrizes emanadas pela Constituição Federal, em intervenções representadas por planos, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento institucional, urbano e regional do Município.
III. Promover o bem-estar de todos os guairenses, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, credo religioso, ideologia político-partidária e quaisquer outras formas de discriminação.
IV. Administrar recursos e fundos financeiros públicos, em especial o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
( ) São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e o Judiciário.
( ) Compete ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes no prazo fixado em lei.
( ) Cabe ao Município, em conjunto com a União ou o Estado, ou supletivamente a eles I - cuidar da saúde, higiene e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
( ) A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta III - de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
I. Hino.
II. Rio Iguaçu.
III. Bandeira.
IV. Brasão.
V. Monumento do Turismo.
I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica-se a penalidade de 10% (dez por cento) do CUB para cada m² adicional construído.
II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica-se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m² que excedeu a taxa máxima permitida.
III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica-se a penalidade de 10% (dez por cento) do CUB para cada m² que excedeu a fração permitida.
IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² decorrente do acréscimo de pavimento.
De acordo com o texto extraído do artigo 18 da referida Lei podemos dizer que:
I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² adicional construído.
II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica-se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m² que excedeu a taxa máxima permitida.
III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² que excedeu a fração permitida.
IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² decorrente do acréscimo de pavimento.
V - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância total ou parcial dos recuos, em lotes com testada para vias sem previsão de ampliação ou duplicação, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² construído, observado o cumprimento do Código Civil Brasileiro.
VI - Para regularizar aspectos relacionados à redução ou acréscimo de Taxa de Permeabilidade, exigir-se-á solução técnica para captação das águas pluviais e sua infiltração no solo.
VII - Para regularizar aspectos relacionados à inexistência ou impossibilidade técnica de atender a quantidade mínima de vagas de estacionamento, exigir-se-á convênio com estacionamento regular existente localizado na mesma quadra ou na quadra adjacente da edificação.
São CORRETAS as afirmativas: