Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado de goiás
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I- Lançar quaisquer resíduos, detritos, impurezas para passeios ou logradouros públicos ou deixar detritos ou lixo de qualquer natureza nos logradouros e jardins públicos.
II- Lavar roupas em chafarizes, fontes ou tanques ornamentais situados nas vias e logradouros públicos.
III- Queimar, mesmo que seja nos próprios quintais, lixo, detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança.
Sobre isso podemos afirmar que:
De acordo com o Código de Posturas do Município de Pontalina para ser concedida licença de funcionamento pela Prefeitura, a edificação, as instalações de todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial e prestador de serviços, qualquer que seja o ramo de atividade a que se destina, deverá ser previamente vistoriada pelo órgão competente, no que diz respeito às seguintes condições:
I- Adequação do prédio e das instalações as atividades que serão exercidas, em conformidade com o código de obras;
II- Requisitos quanto a higiene pública e proteção ambiental, de acordo com normas especificas, em especial o Código Municipal do Meio Ambiente.
III- Requisitos quanto a experiência prévia do responsável pelo empreendimento no ramo de atividade a ser desenvolvido pelo estabelecimento.
1- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina celebrar consórcios intermunicipais, visando à integridade e às melhorias na qualidade dos serviços prestados, assim como o controle de produtos de interesse da saúde.
2- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina exercer o Poder de Polícia Sanitária do Município, tendo como finalidade promover e fazer cumprir normas para o melhor exercício das ações de vigilância e fiscalização sanitária, epidemiológica, controle de zoonoses e à saúde do trabalhador.
3- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina prestar assistência farmacêutica aos usuários do SUS, garantindo maior acesso aos medicamentos básicos, através da organização, controle, fiscalização e distribuição dos mesmos.
I- Na Constituição Federal.
II- Na Constituição do Estado de Goiás.
III- Nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº. 8.080/1990 e Lei n.º 8.142/1990.
IV- No Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº. 8.078/1990.
V- No Código de Saúde do Estado de Goiás.
Quais itens compõem o art. 1º, da Lei n.º 1.450/14?
1- Os postos de gasolina, oficinas mecânica, paradas e garagens de ônibus, estacionamentos de automóveis e estabelecimentos congêneres estão proibidos de despejar, depositar, ou deixar escapar resíduos de qualquer natureza nos logradouros públicos, observados o Código Ambiental e de Vigilância Sanitária.
2- Os hotéis, restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos congêneres, as casas comerciais, industriais e prestadores de serviços em geral, os hospitais, casas de saúde e maternidade, os estabelecimentos educacionais e os campos esportivos deverão observar o disposto no Código de Vigilância Sanitária Municipal, submetendo-se à fiscalização da Prefeitura, pelo bem estar da população em geral.
3- Em relação a apreensão de mercadorias perecíveis, ficando o detentor como seu responsável, este não poderá, sob hipótese alguma, comercializá-la, ou utilizá-la para outros fins, antes de cumprir as formalidades legais em prazo mínimo estabelecido, sob pena de ter confiscada a mercadoria, definitivamente, que pela condição perecível, será distribuída para instituições de caridade, ou descartadas no Aterro Sanitário Municipal.
I- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
II- Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
III- A exoneração de ofício dar-se-á quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
( ) É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
( ) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
( ) A posse poderá dar-se mediante procuração específica.