Questões de Legislação de Trânsito - Processo administrativo para Concurso
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Analise os itens a seguir, referentes ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no que diz respeito ao auto de infração.
I. Tipificação da infração.
II. Local, data e hora do cometimento da infração.
III. Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
IV. Prontuário do condutor, sempre que possível.
V. Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
VI. Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
São itens que devem constar no auto de infração
I- Os procedimentos serão adotados pela autoridade do órgão executivo de trânsito de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa, no caso de condutor envolvido em acidente grave.
II- O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames: de aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrita, legislação de trânsito; e de direção veicular, realizado na via pública e rural, em veículo da categoria inferior para a qual estiver habilitado.
III- A autoridade de trânsito, após ser certificada da decisão judicial, deverá notificar o condutor para entregar seu documento de habilitação fixando prazo não inferior a quarenta e oito horas, contadas a partir do recebimento. Encerrando o prazo previsto, deverá ser efetuado o bloqueio previsto no RENAVAN.
IV- A notificação ao condutor envolvido em acidente grave será expedida por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por outros meios que assegurem a sua ciência. A notificação devolvida por desatualização do endereço do condutor no RENACH será considerada inválida para todos os efeitos legais.
V- O processo administrativo deverá ser concluído no órgão executivo estadual de trânsito que o instaurou, mesmo que haja transferência do prontuário para outra Unidade da Federação.