Em patrulhamento, o Agente de Trânsito observa a via oposta ...
Em patrulhamento, o Agente de Trânsito observa a via oposta e percebe que um passageiro não está usando o cinto de segurança. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta do passageiro constitui infração grave, devendo o veículo ser retido até a colocação do cinto pelo infrator. Considerando que o veículo trafegava na via oposta, não foi possível a autuação em fragrante, neste caso, deve o agente tomar todas as providências relacionadas abaixo, exceto:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Como não foi possível a autuação em flagrante, aplica-se o art. 280, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro: “§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.” A remissão expressa aos incisos I, II e III delimita as providências consideradas na análise da questão.
- Quando a questão cobrar o art. 280, § 3º, confira os dois comandos expressos — relato à autoridade no próprio auto e informação dos dados do veículo — e a remissão aos incisos I, II e III.
- Distinga ausência de remissão de dispensa legal: o § 3º não afasta expressamente a exigência geral do inciso V.
- Em questões que pedem uma exceção, elimine as alternativas que reproduzem deveres expressos do dispositivo cobrado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração
identificar o órgão, entidade, autoridade ou o agente autuador, e se for o caso, o equipamento que comprova a infração.(ERRO DA QUESTÃO)
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
redação bizarra.
Cada questãozinha mal elaborada que só por Deus.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo