Questões de Concurso
Comentadas sobre lei complementar nº 80 de 1994 e lei complementar nº 132 de 2009 em legislação da defensoria pública
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Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.
O defensor público-geral federal é nomeado pelo presidente da
República para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.
O exercício do poder normativo no âmbito da DPU compete ao
defensor público-geral federal.
A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.
Para evitar o conflito de interesses, os defensores são
impedidos de atuar contra a pessoa jurídica de direito público
à qual estão vinculados.
A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.
A DP abrange a DP da União (DPU), a DP do Distrito Federal
e dos Territórios e as DPs dos estados.
A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.
Nas comarcas em que não houver defensor público constituído,
o exercício das atribuições do cargo de defensor público será
delegado a advogado com reputação ilibada e notório saber
jurídico.
I. Receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro os prazos. II. Não ser preso, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral. III. Examinar, em qualquer repartição, autos de flagrante, inquérito e processos. IV. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.
Nos termos da Lei Complementar no 84/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado o que consta APENAS em
Marina, DP estável do estado do Rio Grande do Norte, deixou de prestar informações solicitadas pelo Conselho Superior da DPE/RN sobre determinados processos judiciais sob sua responsabilidade no prazo estabelecido, sem justificativa. Por esse motivo, um dos conselheiros recomendou a instauração de processo administrativo disciplinar contra Marina na Corregedoria-Geral da DPE/RN.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto na LCE n.º 251/03-RN, Marina
I. A Emenda Constitucional 69/2012 estabeleceu que se aplicam à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
II. Segundo a Lei n° 1.060/50, compete à Defensoria Pública decidir se a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, devendo o Judiciário acatar tal decisão em respeito à autonomia constitucional da Defensoria.
III. A Lei Complementar n° 80/94 determina que o Ouvidor-Geral seja escolhido dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
IV. O Conselho Superior da Defensoria Pública não está adstrito ao princípio da legalidade, porque a Lei Complementar n° 80/94 reconhece-lhe competência normativa, além de estar sob o manto da autonomia administrativa.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Historicamente, pode-se considerar a prerrogativa de requisição prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública como reflexo da expansão desse poder estatal em tempos de paz.
II. O exercício da prerrogativa de requisição não está sujeito a controle jurisdicional, caso contrário restaria violada a autonomia funcional da Defensoria Pública.
III. O escrevente judicial deve dar cumprimento a requisição de defensor público que exija a certificação de “trânsito em julgado" em autos de processo, pois tal ordem possui os atributos de “imperatividade" e “autoexecutoriedade".
Está correto o que se afirma APENAS em