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Q601827 Legislação da Defensoria Pública

A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.

Nas comarcas em que não houver defensor público constituído, o exercício das atribuições do cargo de defensor público será delegado a advogado com reputação ilibada e notório saber jurídico.

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a atuação da Defensoria Pública nas comarcas onde não há defensor público constituído, com foco nas disposições gerais da Lei Complementar nº 80 de 1994. O ponto central é a possibilidade de delegar as funções de defensor público a advogados em certas circunstâncias.

Legislação Aplicável:

De acordo com a Lei Complementar nº 80/1994, especialmente após as alterações da Lei Complementar nº 132/2009, a Defensoria Pública possui autonomia funcional, administrativa e orçamentária, e suas funções não podem ser delegadas a advogados particulares. O artigo 4º, parágrafo único, trata especificamente da atuação dos defensores públicos, e não há previsão legal para a delegação dessas funções a advogados externos.

Tema Central e Conhecimentos Necessários:

O tema central da questão é a intransferibilidade das funções da Defensoria Pública a advogados privados. Para resolver a questão, é crucial entender que a Defensoria Pública deve estar presente em todas as comarcas, e suas funções são exercidas exclusivamente por defensores públicos concursados, sem delegação a advogados com "reputação ilibada e notório saber jurídico".

Exemplo Prático:

Imagine uma comarca sem defensor público disponível. A solução não seria delegar as funções a um advogado particular, mas sim, buscar alternativas dentro da estrutura pública, como remanejamento temporário de defensores de outras comarcas. Essa prática garante que o atendimento ao público seja realizado por profissionais devidamente qualificados e concursados, mantendo a independência da Defensoria.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa 'E' - errado está correta porque a afirmação de que se pode delegar as funções de um defensor público a um advogado particular é inverídica. A legislação não permite tal delegação, reforçando a exclusividade e a autonomia dos defensores públicos na execução de suas atribuições.

Motivos das Alternativas Incorretas:

Não há necessidade de justificar outras alternativas, visto que a questão é do tipo "Certo ou Errado". Apenas a análise sobre a intransferibilidade das funções já define a resposta como errada.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a palavras como "delegado" ou "advogados com notório saber jurídico", pois são termos que podem induzir ao erro. Lembre-se sempre que as funções da Defensoria Pública são exclusivas e intransferíveis.

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Comentários

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 O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.

ERRADA - 

NÃO SE DELEGA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA !!

ERRADA.

§ 10.  O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.

Errado, conforme a Lei Complementar 80/94:

Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

§ 10.  O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Cuidado com enunciado ligeiramente diverso em razão do disposto na L 1060/50: ART. 5 § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais. § 3º. Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.

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