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Q601829 Legislação da Defensoria Pública

A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.

Para evitar o conflito de interesses, os defensores são impedidos de atuar contra a pessoa jurídica de direito público à qual estão vinculados.

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Defensoria Pública, com foco nas disposições gerais da Lei Complementar nº 80/1994.

O tema central da questão é o impedimento de atuação dos defensores públicos contra a pessoa jurídica de direito público à qual estão vinculados.

A legislação relevante aqui é a Lei Complementar nº 80/1994 que organiza a Defensoria Pública no Brasil. Especificamente, o artigo 4º, § 6º desta lei, estabelece que os defensores públicos não podem atuar em processos em que haja conflito de interesses com a pessoa jurídica de direito público que os remunera.

**Exemplo prático**: Imagine que um defensor público estadual é chamado para atuar em um caso contra o próprio estado em que trabalha. De acordo com a legislação, este defensor estaria impedido de atuar, pois haveria um conflito de interesses, uma vez que ele é remunerado pelo Estado.

**Justificativa para a alternativa incorreta (E - errado)**:

A questão afirma que os defensores são impedidos de atuar contra a pessoa jurídica de direito público à qual estão vinculados, o que está correto com a legislação. Portanto, a marcação como "errado" está equivocada, visto que a afirmação é verdadeira.

**Destaque para pegadinhas**: É importante atentar para a interpretação do termo "impedidos". Em concursos, é comum que enunciados tentem confundir o candidato com palavras que podem ter múltiplos significados ou implicações legais. Neste caso, "impedidos" refere-se especificamente a um impedimento legal por conflito de interesses.

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Comentários

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ERRADA.

§ 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

GABARITO: ERRADO.


Não há esse impedimento. Contudo, de acordo com a Súmula 421, do STJ, "Os honorários não são devidos à Defensoria Pública quanto ela atua contra a pessoa jurídica de direito privado à qual pertença".

Os procuradores dos entes federativos estão sujeitos a essa limitação.

Errado, conforme a LC 80/94:

Art, 4º, § 2º - As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

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