Questões de Concurso Sobre direitos humanos
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Os direitos humanos, a promoção da cultura de paz, a prevenção de violências e a assistência às vítimas, bem como a educação em saúde, são linhas de ação da atenção primária à saúde do adolescente nos municípios.
A Cidade de São Paulo — vez que historicamente promoveu segregação sócio-espacial da população negra — evidencia característica sempre presente no racismo. Mais especificamente: “O privilégio racial no acesso à propriedade (...) deve ser compreendido, portanto, como uma manifestação do racismo (...) que promove a segregação socioespacial da população negra (...). O racismo é fator (...) organizador das relações econômicas que afetam a ocupação do espaço urbano. Referida segregação socioespacial tem caráter cíclico ao condicionar indiretamente a forma de ocupação do espaço urbano da maioria da população negra, traduzida por zonas perifericas e desprovidas de infraestrutura adequada e de um entorno que oportunize uma melhor sociabilidade.” (Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro, 2020). Essa característica sempre presente no racismo o revela como “elemento que integra a organização econômica e política da sociedade. Em suma, O que queremos explicitar é que O racismo é a manifestação 'normal' de uma sociedade, e não um fenômeno patológico ou que expressa algum tipo de “anormalidade”. O racismo fornece o sentido, a lógica e a tecnologia para a reprodução das formas de desigualdade e violência que moldam a vida social contemporânea.” (Silvio Luiz de Almeida, 2019).
A essa característica ou fator sempre presente no racismo denominamos:
No licenciamento ambiental, quando há povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais no local ou nas proximidades do empreendimento ou serviço, a avaliação de impactos socioambientais, além de seguir as normas ambientais pertinentes, requer ainda a estrita observância da Constituição brasileira de 1988 e, no que couber, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente no que concerne à previsão do Direito à Consulta e ao Consentimento Prévio, Livre e Informado. Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar os povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, é dever do Estado lhes garantir o direito de consulta livre, prévia e informada.
II. O Estado deverá zelar para sejam efetuados estudos junto aos povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, com o objetivo de se avaliar a incidência social, espiritual e cultural que as atividades submetidas ao licenciamento ambiental possam ter sobre esses povos e comunidades.
III. É possível haver compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de conservação ambiental e/ou áreas de preservação ambiental. Esta compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão ambiental, devendo-se observar a Convenção nº 169 da OIT, especialmente quanto à necessidade da consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas na elaboração do plano de administração conjunta ou gestão compartilhada do espaço ambientalmente protegido.
Fábio Konder Comparato. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 37 (com adaptações).
Considerando a perspectiva acerca dos direitos humanos adotada no texto apresentado, assinale a opção correta.
I – De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o direito à saúde é um direito autônomo protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e exige, em situações de urgência, que os Estados tenham uma adequada regulação dos serviços de saúde, oferecendo os serviços necessários de acordo com os elementos de disponibilidade, acessibilidade, qualidade e aceitabilidade, em condições de igualdade e sem discriminação.
II – Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados estão proibidos de devolver, expulsar, deportar, retornar, rechaçar na fronteira ou não admitir ou, de qualquer maneira, transferir ou remover uma criança a um Estado quando sua vida, segurança e/ou liberdade estejam em risco de violação por causa de perseguição ou ameaça, violência generalizada ou violações massivas aos direitos humanos.
III – Segundo o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, os direitos à vida e de não ser submetido à tortura ou à escravidão e a proibição de discriminação não podem ser suspensos mesmo ante situações que ameacem a existência da nação.
IV – Na sentença do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a estabelecer os mecanismos normativos necessários para que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, em que prima facie policiais apareçam como possíveis acusados, desde a notitia criminis delegue-se a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público.
De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos:
I – as comunidades indígenas são titulares do direito de propriedade sobre os seus territórios.
II – os povos indígenas têm direito à duração razoável tanto dos processos administrativos de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas propriedades territoriais indígenas quanto do processo de desintrusão das pessoas não indígenas que se encontram em seus territórios.
III – os Estados devem consultar ativamente e de maneira fundamentada os povos indígenas interessados antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem. Além disso, as consultas devem realizar-se de boa-fé, por meio de procedimentos culturalmente adequados, e devem ter por finalidade chegar a um acordo.
IV – a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e outros tratados internacionais de direitos humanos que não integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos não podem ser utilizados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para analisar o conteúdo e o alcance da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Considerando os termos e os conceitos presentes na citação abaixo:
“O indiciamento, ato posterior ao estado de suspeito, reclama a existência de um ‘feixe de indícios convergentes’ e está baseado em um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade em relação à autoria delitiva. Dessarte, é de bom alvitre que sejam realizadas diligências iniciais buscando elementos de informação sobre o autor do delito, evitando-se o constrangimento ilegal, a estigmatização e o etiquetamento jurídico e social decorrentes de um indiciamento temerário, desprovido de lastro mínimo.” (STJ, RHC 82511/RS, DJe 16/10/2017)