Questões de Concurso
Sobre incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45) em direitos humanos
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No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.
Equivalem a emendas constitucionais os tratados e convenções
internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados
nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros.
Os fundamentos normativos contidos no texto acima, que sustentam a adoção das medidas citadas pelas referidas entidades a respeito dos fatos violadores de direitos humanos, encontram-se previstos no Pacto de São José da Costa Rica, conhecido como Convenção Americana sobre Direito Humanos. Tomando por base o disposto no art. 5º, § 2º e § 3º da CF/88, que tratam da recepção e validação normativa dos tratados internacionais assinados pelo Brasil, considere as seguintes assertivas:
I - Existem dois grandes grupos de direitos e garantias fundamentais: os expressamente positivados, portanto, com direto assento em texto normativo (direitos e garantias fundamentais do Título II, os direitos dispersos pelo texto constitucional e os direitos expressamente reconhecidos e protegidos pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil) e os direitos decorrentes do regime e dos princípios ou direitos implícitos (direitos e garantias fundamentais não diretamente - explicitamente - positivados);
II - No que diz respeito à garantia de direitos, inclusive aos previstos nos tratados internacionais de que o Brasil for signatário, o § 3º do art. 5º da Constituição é um parágrafo complementar ao § 2º do mesmo dispositivo, uma vez que o referido § 3º trata de questão formalmente constitucional, enquanto o § 2º versa sobre tema materialmente constitucional, sendo esta a premissa interpretativa a ser atribuída ao § 3º, produto da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;
III - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à legislação ordinária havendo, contudo, preferência para efeitos de aplicação quando confrontados com princípios e garantias não expressamente positivados;
IV - Os direitos e garantias materialmente expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ressalvados os contidos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, já que estes não podem ser incluídos automaticamente, mesmo depois de ratificados, em seu catálogo de direitos protegidos pelo chamado “bloco de constitucionalidade originário”;
V – Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil já tem status de norma constitucional, em virtude do disposto no § 2º do art. 5º da Constituição, segundo o qual os direitos e garantias expressos no texto constitucional “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, pois na medida em que a Constituição não exclui os direitos humanos provenientes de tratados, é porque ela própria os inclui no seu catálogo de direitos protegidos, atribuindo-lhes hierarquia de norma constitucional.
Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos.
Os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF revogam as leis ordinárias conflitantes.