Questões de Concurso
Sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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Segundo a Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências,
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que essa subdivisão não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Foi submetido à sanção do Prefeito projeto de lei de iniciativa parlamentar que trata da destinação de área verde descoberta, com solo permeável, nas implantações de edificações no Município. Instada a se manifestar, a Procuradoria apresentou parecer, quanto ao mérito.
I. A competência dos Municípios em assuntos de Urbanismo decorre de sua autonomia constitucional para legislar sobre assuntos de Interesse local.
II. A taxa de permeabilidade das edificações é matéria que encontra delineamentos precisos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/01 - e não há margem para eventual regramento local a respeito.
III. A taxa de permeabilidade das edificações é matéria relacionada à proteção do meio ambiente já inteiramente disciplinada na Lei de Loteamentos - Lei nº 6.766/79.
IV. O Município, como responsável pelo controle não só de parcelamento do solo, como também do uso e ocupação deve estabelecer os parâmetros edilícios adequados, tal como a taxa de permeabilidade do solo.
Sobre as observações feitas pela Procuradoria, pode-se afirmar que:
Em relação à definição de loteamento da Lei Federal n. 6.766/79, assinale a alternativa CORRETA.
Em relação ao parcelamento do solo urbano, analise as seguintes proposições:
I. Para o registro do loteamento na serventia imobiliária, após aprovação pela prefeitura municipal ou Distrito Federal, o loteador deve obrigatoriamente apresentar, entre outros documentos, as certidões negativas: a) ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública, b) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel; e c) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos.
II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos: alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; com declividade igual ou superior a trinta por cento, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
III. Os projetos de loteamento deverão reservar no mínimo trinta por cento da gleba para áreas destinadas a sistema de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público.
IV. O processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, devidos emolumentos apenas a título de busca.