Nos termos da Lei 6.766/1979, será nula de pleno di...
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve a Lei 6.766/1979, conhecida como a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
Tema: A questão foca na nulidade de cláusulas contratuais em situações específicas, segundo a legislação sobre parcelamento do solo urbano.
Legislação Aplicável: A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano, e o artigo 37 menciona que será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a nulidade de cláusulas contratuais em contratos de compra e venda de lotes, especificamente quando o loteamento não está registrado. Isso significa que, se um loteamento não está inscrito conforme a lei, qualquer cláusula que busque rescindir o contrato por falta de pagamento do comprador é inválida.
Exemplo Prático: Imagine que João compra um lote em um loteamento que não foi devidamente registrado. Se o contrato de compra e venda incluir uma cláusula dizendo que o contrato pode ser rescindido se João não pagar as parcelas, essa cláusula não terá validade jurídica, pois o loteamento não está legalmente inscrito.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é C - certo, porque a afirmação está de acordo com a Lei 6.766/1979. A cláusula de rescisão por inadimplemento é nula se o loteamento não estiver regularmente inscrito, conforme o mencionado no artigo 37 da referida lei.
Explicação sobre Alternativas Incorretas: Não há alternativas incorretas a serem analisadas neste tipo de questão "Certo ou Errado", mas é importante lembrar que afirmar que a cláusula seria válida seria um erro jurídico.
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre verificar se as condições legais para validade de documentos e cláusulas contratuais estão sendo respeitadas, especialmente em contextos de legislação específica como a de parcelamento do solo.
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Comentários
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Art. 39 da Lei 6.766/79:
Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
Questão ótima pra confundir as palavras "inscrito" e "registrado"
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