Questões de Concurso
Sobre tributos municipais em direito tributário
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Em fevereiro do corrente ano, 2017, um Município nordestino efetuou o lançamento de ofício do IPTU, cujo fato gerador ocorreu no dia 1° de janeiro do mesmo exercício. O referido lançamento foi feito em nome do Sr. Aníbal de Oliveira, que, segundo informações constantes do cadastro municipal, seria o proprietário do referido imóvel, na data da ocorrência do fato gerador.
Em março de 2017, depois de devidamente notificado do lançamento realizado, o Sr. Aníbal de Oliveira apresentou, tempestivamente, no órgão municipal competente, impugnação contra o lançamento efetuado, alegando que, em 15 de dezembro de 2016, havia formalizado a doação do referido imóvel a seu filho, Sérgio de Oliveira, e que, em razão disso, não seria devedor do crédito tributário referente ao IPTU 2017. A impugnação estava instruída com cópia da escritura de doação e de seu respectivo registro, ainda em 2016, no Cartório de Registro de Imóveis competente. O doador esclareceu, ainda, na referida impugnação, que o órgão municipal competente não foi comunicado, nem por ele, nem pelo donatário, da transmissão da propriedade do referido imóvel, pois a legislação local não os obrigava a prestar tal informação.
Sérgio de Oliveira, a seu turno, foi corretamente identificado como contribuinte do ITCMD devido em razão da doação por ele recebida, e pagou crédito tributário devido.
Considerando os dados acima, bem como as regras do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal acerca do lançamento tributário, constata-se que
Em 2006, quase 80% de toda a arrecadação tributária do País esteve concentrada nos principais tributos do sistema tributário brasileiro, em termos de arrecadação.
Assinale a alternativa que indica quais foram esses tributos.
Em razão da visita hipotética de um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e de um Ministro do Supremo Tribunal Federal ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, as autoridades deste Tribunal decidiram homenageá-los com uma recepção para 50 convidados, sendo que a organização dessa recepção ficou a cargo de uma conceituada empresa de buffet, localizada no Município de Campo Grande/MS, que foi escolhida com base nas normas legais que disciplinam a contratação e realização de tais eventos.
No dia da homenagem, compareceram 70 convidados, ou seja, 20 a mais do que os 50 originariamente esperados. A empresa que realizou o buffet, por ser experiente no ramo, e tendo antevisto a possibilidade de comparecimento de pessoas a mais, forneceu para o evento, na última hora, três garçons além dos originalmente orçados. Forneceu também alimentação e bebidas, além das inicialmente orçadas. Essa possibilidade de fornecimento de serviços de garçons e de alimentação e bebidas extras estava prevista no contrato assinado entre o Tribunal e a empresa de buffet.
Dias depois de realizado o evento, o referido Tribunal recebeu a fatura da empresa de buffet, cobrando pelos serviços, pela alimentação e pelas bebidas originariamente contratados, e também pelas despesas extras com serviço de garçons e com fornecimento de alimentação e bebidas.
O funcionário do Tribunal, encarregado de verificar e conferir os cálculos dessa fatura, constatou a correção e exatidão dos valores cobrados, todos eles em conformidade com a legislação de regência e com os termos do contrato assinado. Não obstante isso, para que a referida fatura pudesse ser considerada correta em relação à tributação do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza − ISS e/ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação − ICMS incidentes sobre essa prestação de serviços de buffet, seria necessário, com base na Lei Complementar Federal n° 116/2003, que o valor total