Questões de Concurso
Comentadas sobre suspensão do crédito tributário em direito tributário
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II – O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
III – Segundo entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal a norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
IV – Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
V – Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. O lançamento é ato administrativo vinculado e obrigatório.
I. Não é o depósito do montante integral que suspende a exigibilidade do crédito tributário e sim a apresentação da reclamação ou do recurso, precedido de depósito integral.
II. A moratória concedida em caráter geral é a do parcelamento dos débitos fiscais, sendo certo que a união poderá concedê-la em relação aos tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
III. O parcelamento é sempre individual e deve ser requerido pelo contribuinte, sendo que, no caso de não cumprimento, descontadas as parcelas pagas, é possível à Fazenda Pública executar a dívida, tomando por base as certidões das dívidas ativas.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em
A obrigação tributária principal
Como a decisão definitiva do processo foi contrária ao contribuinte, a quantia depositada foi convertida em renda da Fazenda Pública municipal.
Nesse caso,
I. Pagamento, transação e depósito do montante integral são causas extintivas do crédito tributário.
II. A concessão de medida liminar em mandado de segurança, além de suspender a exigibilidade de crédito tributário constituído, tem como efeito jurídico a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias que dependam da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.
III. A dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, é causa extintiva do crédito tributário.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre as causas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar que a
I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver pagamento antecipado, inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
II. Conforme firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o depósito judicial do valor integral do tributo sujeito a lançamento por homologação serve como modo de constituição do crédito tributário, o que, entretanto, não desonera a autoridade administrativa de seu dever de promover o lançamento de ofício do tributo dentro do prazo decadencial fixado pelo Código Tributário Nacional.
III. A prescrição em matéria tributária extingue não apenas a possibilidade de cobrança (direito de ação), mas o próprio crédito tributário.
Se determinada pessoa jurídica obtiver o parcelamento de impostos municipais (IPTU e ISS) devidos desde 2008, tal parcelamento tributário suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.