Questões de Concurso Sobre direito tributário
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I. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.
II. A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia.
III. A cessão de direitos relativos à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.
IV. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por acessão física, como definidos na lei civil.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto (de competência dos Estados) sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador o que se refere APENAS nas hipóteses
O Brasil precisa voltar a discutir esse tema. Com o lançamento da pré-candidatura de Germano Rigotto, que foi presidente da Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, o assunto deve ganhar espaço nos debates eleitorais para a Presidência da República. Não há como manter um sistema de arrecadação de impostos como o que é aplicado no Brasil, notoriamente injusto, ineficiente e custoso. Ao longo dos últimos 15 anos surgiram várias propostas de reforma. Desse intenso debate, que em realidade foi iniciado com a publicação da proposta do Imposto Único sobre Transações em 1990 na Folha, surgiu uma divisão de correntes de pensamento. De um lado, a corrente ortodoxa, dos impostos declaratórios; de outro, a proposta polêmica e "insolentemente nova", como a descreveu Roberto Campos, dos impostos não-declaratórios, representada pelo Imposto Único sobre a Movimentação Financeira. A discussão sobre tributos nos últimos anos comprova que se está diante de uma situação de rompimento do paradigma anterior, baseado nos impostos declaratórios, e sua substituição por novos conceitos e novas propostas, mais consentâneas com as profundas modificações tecnológicas e institucionais ocorridas ao longo das últimas décadas. O primeiro sinal dessa mudança de paradigma no Brasil veio com a proposta do Imposto Único, que infelizmente resultou na criação do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, após proposta apresentada pela Comissão Ary Oswaldo Mattos Filho, em 1993, e posteriormente transformado na Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), vigente até hoje. A experiência da CPMF deitou por terra alguns dogmas contra esse tipo de tributo e deixa aberto o caminho para a adoção de espécies tributárias inovadoras em substituição aos preceitos da sabedoria convencional. Mas, infelizmente, em vez de introduzir no país as mudanças necessárias, o governo age pontualmente, alterando o sistema tributário brasileiro de forma descontínua, inorgânica e desestruturada, agravando as distorções já existentes. Recentemente, a tabela do IR da pessoa física foi reajustada em 8%, e os materiais básicos utilizados na construção civil tiveram redução do IPI. Estuda-se a redução das alíquotas de algumas contribuições como o PIS, a Cofins e a CPMF. A tônica dessas ações e intenções é desonerar setores econômicos fortemente tributados, corrigindo algumas das mais evidentes distorções existentes. Contudo a questão envolvendo os impostos é muito mais ampla do que as medidas segmentadas adotadas pelo governo. Não serão os chamados "pacotes de bondades" que vão equacionar as anomalias existentes no sistema tributário brasileiro. Pesquisa do Fórum Econômico Mundial classificou a estrutura tributária brasileira como a mais ineficiente entre os 117 países analisados. Em recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, os impostos foram considerados o maior vilão da economia brasileira. A carga de impostos se aproxima de 40% do PIB. Em menos de dez anos saiu do patamar histórico de 25% do PIB para atingir a atual arrecadação, que se iguala à de países desenvolvidos. A economia informal supera 30% do PIB, fazendo com que a pesada carga de impostos incida apenas sobre uma parte do universo de contribuintes, composta preponderantemente pelas maiores empresas do setor formal da economia, sobre os rendimentos do trabalho e sobre os gastos de consumo. Nesse sentido, o ônus tributário suportado por esses segmentos é desproporcionalmente elevado. 2 Além disso, a estrutura tributária brasileira é extremamente complexa em decorrência da proliferação de normas e procedimentos que ocorre em meio a um sistema predominantemente declaratório. Em razão dessa realidade, um fato tem despertado a atenção de técnicos e acadêmicos. É o custo de conformidade a ser suportado pelos contribuintes. Esse ônus corresponde aos desembolsos necessários para o cumprimento das obrigações acessórias da legislação tributária. Esse peso morto chega a 0,75% do PIB na média das empresas abertas, e pode alcançar o equivalente a 5,82% do PIB tomando por base o custo de conformidade das companhias abertas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões. Isso implica dizer que, além da receita efetivamente arrecadada, de quase 40% do PIB, o contribuinte ainda arca com pelo menos outros 0,75% (ou 5,82%) do PIB para o custeio da gigantesca máquina tributária brasileira. Os impostos devem dominar os debates nas eleições deste ano. As desonerações fortalecem Lula, uma vez que desembolsar menos com impostos será bem recebido pelos eleitores. Mas, certamente, a segmentação do debate não será eficaz como forma de aperfeiçoar o caótico sistema tributário brasileiro
Disponível em: http://www.folha.com.br , 20 de fevereiro de 2006
Em relação aos tributos, o autor defende a idéia de que a reforma deva ser:
Sobre a moratória, hipótese de suspensão da exibilidade do crédito tributário, podemos dizer que
O auto de infração, regularmente notificado ao sujeito passivo, só pode ser alterado por iniciativa da autoridade administrativa em hipóteses taxativamente previstas pelo art. 149 do CTN. Entre as hipóteses abaixo, assinale as que constituem exemplos deste tipo de situação.
I - Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
II - Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
III - Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
Estão corretos apenas os itens:
O crédito tributário nasce a partir da obrigação tributária principal, que tem a mesma natureza desta. Sobre a obrigação tributária, nos termos do art. 113 e seguintes do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), é correto afirmar-se que
Quando o Código Tributário Nacional, em seu art. 116, parágrafo único, prevê a possibilidade de que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, podemos afirmar que estamos diante de
Sobre o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), previsto no art. 155, II, da Constituição Federal, de competência dos municípios, é incorreto afirmar que:
De acordo com o disposto no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, as taxas constituem a modalidade de tributo que se pode cobrar em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sobre elas, podemos tecer as seguintes afirmativas, com exceção de:
O princípio constitucional da anterioridade, corolário da segurança jurídica, estabelece que os entes tributantes – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – não poderão exigir tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o tenha instituído ou aumentado. No tocante à possibilidade de majoração de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os tenha aumentado, porém, a própria Constituição Federal estabeleceu algumas exceções. Entre os itens a seguir, assinale aquele que não constitui exceção ao referido princípio.
Na hipótese de lançamento de tributo, penalidade pecuniária ou encargo pecuniário não impugnado pelo sujeito passivo, são cabíveis as seguintes regras:
Analise as afirmativas a seguir:
I. É vedada a elaboração de um novo Auto de Lançamento e de Imposição de Multa para substituir aquele em que esteja contida exigência fiscal anterior ainda pendente de solução.
II. O lançamento de tributo, penalidade pecuniária ou encargo pecuniário regularmente notificado ou intimado ao sujeito passivo pode ser alterado por iniciativa do agente do Fisco competente para a prática do ato ou em virtude de impugnação ou recurso.
III. Em caso de impugnação ou recurso, sempre que a alteração do lançamento ocasionar o agravamento da exigência pecuniária original do Fisco, deve ser reaberto prazo de 30 dias para a manifestação do sujeito passivo.
Assinale.
Configurada a ocorrência de desobediência, embaraço ou resistência, pode o agente do Fisco:
O documento destinado ao lançamento de tributo, penalidade pecuniária ou encargo pecuniário decorrente de ato específico de fiscalização, denomina-se:
A realização de uma nova investigação fiscal, sobre matéria contida em período de tempo já abrangido por fiscalização anterior, somente pode ser efetivada:
I. sob determinação expressa e fundamentada da autoridade de hierarquia superior à da autoridade fiscal;
II. enquanto não decorrido o prazo prescricional para o exercício da competência apta à realização do lançamento de ofício;
III. por requerimento de outra autoridade fiscal de igual hierarquia.
Assinale:
A fiscalização tem início, juridicamente:
I. pela emissão de termo apropriado, ou com a formalização de qualquer providência administrativamente tomada, pela autoridade fiscal competente, dispensada a comunicação do ato à pessoa fiscalizada ou ao seu representante legal, ou ao preposto de qualquer um deles;
II. pelo ato de apreensão de quaisquer bens ou mercadorias e retenção de documentos ligados a evento tributável, fato jurídico tributário ou infração;
III. pela adoção, por qualquer agente do Fisco, de medidas coercitivas tendentes a frustrar a evasão de tributo, antes da iniciativa voluntária do fiscalizado em apresentar bens ou coisas ou em prestar informações adequadas ao esclarecimento de situações.
Assinale:
Os chefes dos órgãos julgadores, no uso de suas atribuições: