A fiscalização tem início, juridicamente: I. pela emissão de...
A fiscalização tem início, juridicamente:
I. pela emissão de termo apropriado, ou com a formalização de qualquer providência administrativamente tomada, pela autoridade fiscal competente, dispensada a comunicação do ato à pessoa fiscalizada ou ao seu representante legal, ou ao preposto de qualquer um deles;
II. pelo ato de apreensão de quaisquer bens ou mercadorias e retenção de documentos ligados a evento tributável, fato jurídico tributário ou infração;
III. pela adoção, por qualquer agente do Fisco, de medidas coercitivas tendentes a frustrar a evasão de tributo, antes da iniciativa voluntária do fiscalizado em apresentar bens ou coisas ou em prestar informações adequadas ao esclarecimento de situações.
Assinale:
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e tema jurídico: A questão aborda o momento de início do procedimento fiscal e as medidas administrativas correlatas. Trata-se do exercício do poder de polícia administrativa pela autoridade fazendária e os limites da ação fiscal diante de eventuais direitos do contribuinte.
2. Legislação Aplicável:
Código Tributário Nacional (CTN):
- Art. 196: Designação de servidor para exame e prazo para conclusão.
- Art. 197: Obrigação, mediante intimação, de prestar informações.
3. Tema central e compreensão: O início da fiscalização pode se dar não apenas por ato formal de comunicação, mas por qualquer providência que caracterize o início de diligência ou ação coercitiva dirigida ao contribuinte.
4. Exemplo prático: Imagine que um agente fiscal apreende mercadorias sem nota em um caminhão: mesmo sem termo formal, desde esse momento já houve início do procedimento fiscalizatório. Da mesma forma, a retenção de documentos ao constatar possível infração já configura o início da fiscalização.
5. Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa correta é a D. As afirmativas II e III realmente representam hipóteses de início da fiscalização, pois envolvem medidas administrativas e atos concretos do agente fiscal, conforme as normas aplicáveis e doutrina respeitada (Hugo de Brito Machado e Luciano Amaro).
6. Análise das alternativas incorretas:
I. É incorreta porque a comunicação ao fiscalizado não é dispensada quando houver apreensão, retenção de documentos ou início da apuração, conforme a legislação e a doutrina dominante, que asseguram o direito à defesa, contraditório e informação quanto aos atos administrativos que lhe afetam.
A, B e C: Incorretas pois incluem a afirmativa I ou excluem a III, destoando do que dispõe o sistema tributário.
E: Incorreta pois todas as afirmativas não estão corretas simultaneamente.
7. Fique atento: O enunciado pode induzir ao erro ao sugerir que toda fiscalização depende de ciência prévia do fiscalizado, quando várias medidas podem iniciar o procedimento sem essa ciência imediata.
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