Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário
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I. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.
II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade.
III. A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
Está correto o que se afirma APENAS em
- Atacadista Daniel, localizado em Niterói-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de sal a supermercado de Brasília-DF;
- Indústria Isaías, localizada em Macaé-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de confecções à empresa distribuidora de energia elétrica do Acre;
- Distribuidora Ezequiel, localizada em Petrópolis-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de óleo diesel a posto de combustíveis de Palmas-TO.
O valor total do ICMS devido ao Estado fluminense referente a essas operações é:
“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... IV – produtos industrializados.”
Por outro lado, ao atribuir a competência para os Estados, determina a Constituição Federal:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
...
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;”
Em várias operações realizadas por empresas que se caracterizam como contribuintes tanto do IPI como do ICMS, temos a incidência dos dois impostos de forma concomitante.
Nesse sentido, considere indústria vendendo seu produto a:
I. construtora que irá incluir em obras de construção civil;
II. comerciante revendedor de outro Estado;
III. comerciante revendedor do mesmo Estado;
IV. outra indústria que vai utilizar como matéria-prima;
V. outra indústria que utilizar como bem do ativo imobilizado.
O IPI será incluído na base de cálculo do ICMS APENAS nos casos constantes em :
“Art. 3o - O fato gerador do imposto ocorre: ... IV - no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço: 1. não compreendido na competência tributária dos municípios; 2. compreendido na competência tributária dos municípios, e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido em legislação aplicável;”
Considere as situações a seguir:
I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico.
II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor das diárias.
III. Oficina conserta elevador de Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cobrando pela mão de obra e pelas peças substituídas durante o conserto.
IV. Empresa fluminense de preparação de eventos e organização de festas foi contratada por Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para realizar a Festa da Primavera e cobrou R$ 100.000,00 pela organização do evento e do bufê, em cujo montante já estava incluso o valor do fornecimento da alimentação e das bebidas.
É possível identificar fato gerador do ICMS APENAS nas situações descritas em:
“Art. 12 - ... § 2º -- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.”
Para retirar a mercadoria da zona aduaneira, o importador deverá apresentar ao órgão responsável pelo desembaraço o comprovante de pagamento do ICMS devido ao Estado do:
I. terá seu regime de compensação do imposto disciplinado por lei complementar.
II. incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de telecomunicação.
III. incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
IV. será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
V. terá seu valor calculado, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, mediante a aplicação da alíquota interestadual, quando o destinatário estiver inscrito na repartição fiscal.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Diante dessa situação hipotética, considerando que o contribuinte não pagou o crédito tributário constituído, nem pediu o seu parcelamento, nem propôs qualquer ação judicial visando desconstituir esse crédito, e com fundamento no CTN, a
a empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., suas maiores fornecedoras e suas maiores clientes, abrangendo tanto suas atividades e seus negócios em âmbito nacional, como sua situação financeira e econômica. A reportagem identificou, no histórico fiscal de uma das fornecedoras da empresa mencionada, a existência de representações fiscais para fins penais que existiam em nome de seus sócios, bem como a relação dos seus créditos tributários, que se encontravam inscritos em dívida ativa do Estado. Depois dessa reportagem, as ações da empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. e de suas clientes e fornecedoras despencaram nas bolsas de valores nacionais.
Com base no CTN, nessa situação hipotética, o dever de sigilo;
I. em 2008, fez o parcelamento, em 60 meses, do valor reclamado em auto de infração, lavrado pelo fisco fluminense. Até a presente data, as parcelas têm sido pagas correta e pontualmente;
II. em 2009, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação de execução fiscal contra ela, que acabou sendo objeto de embargos, depois de a empresa ter efetuado, no prazo legal, o depósito integral da importância reclamada na execução. O referido depósito não foi levantado, nem convertido em renda, e ainda não há decisão transitada em julgado nesse processo;
III. em 2010, para poder importar mercadorias do exterior, sem a incidência do ICMS, esse contribuinte fluminense impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar para que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem a exigência do ICMS. Essa liminar foi revogada em 2010 e, ao final do processo, o contribuinte restou vencido. Pagou a totalidade do crédito tributário reclamado em 2011;
IV. em 2011, a autuada deixou de pagar impostos federais, que estão sendo objeto de execução fiscal, sem que tenha havido depósito da quantia questionada, nem oferecimento de bens à penhora;
V. em 2012, a fiscalização fluminense lavrou auto de infração contra essa empresa, que foi objeto de impugnação no prazo legal. Esse auto de infração teve resultado favorável à Fazenda Pública estadual, em seu primeiro julgamento, mas ainda pende de julgamento de recurso interposto pelo contribuinte. Ainda nesse ano, a Fazenda Pública fluminense ajuizou outro executivo fiscal, relativo a crédito tributário decorrente de falta de pagamento do ICMS, sendo que, desta vez, a empresa em questão não efetuou o depósito integral da quantia pleiteada. Ao invés disso, ofereceu bens à penhora, suficientes para cobrir o crédito tributário exigido, motivo pelo qual a penhora foi efetivada.
No início de 2013, essa empresa decidiu participar de concorrência pública para fornecer seus produtos a creches e escolas da rede estadual fluminense. Um dos requisitos a ser cumprido pelas empresas concorrentes, era a apresentação de prova de quitação de todos os tributos estaduais, até a data da abertura da inscrição para participação nessa concorrência, que ocorreu no dia 05 de abril de 2013.
Para tanto, a empresa apresentou, no órgão público fluminense competente, requerimento solicitando a expedição de certidão negativa dos tributos estaduais.
Nesse caso hipotético, com base no CTN, o órgão estadual competente para o fornecimento dessa certidão