Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário
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Em maio de 2025, ele doou a seu filho Aristóteles, domiciliado no Estado do Paraná, um veículo esportivo licenciado no Estado do Rio de Janeiro e que se encontrava guardado em garagem climatizada, localizada no Estado do Espírito Santo.
Em agosto de 2025, ele doou a sua filha Afrodite, domiciliada na Argentina, uma casa localizada no Estado de Tocantins e uma caminhonete, licenciada no Distrito Federal, último domicílio de Stavros no Brasil, sendo que o referido veículo era utilizado exclusivamente dentro da fazenda de propriedade de Stavros, localizada no Estado de Goiás.
Considerando os dados e informações fornecidos acima e o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) referente à doação do bem móvel feita a
De acordo com os fatos narrados acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca das preferências do crédito tributário,
I. a redução das alíquotas do imposto, em determinados casos de doação de bens e direitos;
II. a modernização das regras referentes aos processos de fiscalização, especialmente em relação à informatização de procedimentos fiscais relacionados ao controle da arrecadação do ITCD e à troca de informações com as Fazendas Públicas da União e de outros Estados;
III. a atribuição de responsabilidade solidária para várias categorias de pessoas até então não incluídas nesse rol;
IV. a redução do valor de algumas penalidades, em relação às transmissões causa mortis; e
V. o aumento do valor de algumas penalidades, em relação às transmissões por doação.
Contribuinte do ITCD desse Estado, interessado em conhecer os efeitos dessas mudanças, procurou a repartição fiscal e indagou se essas novas regras alcançariam as doações que ele fez a seus parentes, nos anos de 2022 e 2023, e os legados que ele recebeu, em 2024 e 2025.
A autoridade fiscal que o atendeu respondeu-lhe, corretamente, que as transmissões por ele mencionadas, ocorridas entre 2022 e 2025, NÃO poderão ser alcançadas pelas alterações referidas APENAS em