Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário
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I. A capacidade tributária ativa é a aptidão da pessoa física ou jurídica para ser sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, para ser o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo.
II. A capacidade tributária passiva é a aptidão da pessoa física ou jurídica para ser sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, para ser o ente público que possui o direito de exigir o tributo.
III. A capacidade tributária ativa depende da capacidade civil do ente público, sendo necessário que ele possua personalidade jurídica plena para exercer o direito de exigir o tributo.
IV. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa física, sendo suficiente que ela se encontre em situação que configure fato gerador da obrigação tributária.
V. A capacidade tributária ativa é a aptidão do ente público para exigir tributos, decorrente da competência tributária constitucionalmente atribuída.
I. A obrigação tributária surge com a mera inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sendo este o fato gerador que desencadeia a exigibilidade do tributo.
II. A obrigação tributária principal é o dever de pagar o tributo devido, seja ele imposto, taxa ou contribuição.
III. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, que é uma situação prevista em lei que obriga o sujeito passivo a pagar o tributo.
IV. A obrigação tributária é um vínculo jurídico que se estabelece entre o fisco e o contribuinte, tendo por objeto o pagamento do tributo ou o cumprimento de obrigações acessórias.