O Departamento de Fiscalização Tributária padroniza procedi...
(__)O processo administrativo fiscal garante contraditório e ampla defesa ao contribuinte, iniciando-se com auto de infração fundamentado, contendo identificação, descrição dos fatos, valor do crédito e prazo (geralmente 30 dias) para pagamento ou impugnação.
(__)O contribuinte autuado pode apresentar impugnação escrita, juntar documentos e requerer provas; a autoridade julga fundamentadamente, podendo confirmar, reduzir ou cancelar o auto, cabendo recurso voluntário do contribuinte e de ofício da Fazenda ao Conselho Municipal de Contribuintes.
(__)Durante a tramitação, o crédito tributário fica com exigibilidade suspensa (art. 151, III, CTN), vedada a inscrição em dívida ativa até decisão administrativa definitiva, assegurando o direito de defesa.
(__)O auto de infração pode ser lavrado sem fundamentação, descrição dos fatos, base legal ou valor exigido, sendo válido para inscrição imediata em dívida ativa, dispensando defesa ou processo administrativo.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 151, III: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;" e Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;". Com isso, a impugnação e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito e impedem a inscrição imediata em dívida ativa durante a tramitação, tornando o item 4 falso.
- Se houver reclamação ou recurso no processo tributário administrativo, verifique primeiro o art. 151, III, do CTN: isso pode suspender a exigibilidade do crédito.
- Em processo administrativo, elimine alternativas que dispensem contraditório, ampla defesa ou recursos, porque o art. 5º, LV, da Constituição também se aplica nessa esfera.
- Desconfie de alternativa que valide auto de infração sem motivação mínima, descrição dos fatos ou valor exigido, pois isso compromete a defesa útil.
- Não generalize: nem toda manifestação administrativa suspende a exigibilidade; a base exige reclamações ou recursos nos termos da lei reguladora do processo tributário administrativo.
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Primeiro item (Verdadeiro): O processo administrativo fiscal (PAF) é pautado pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ele se inicia regularmente com a notificação do lançamento ou a lavratura do Auto de Infração, o qual deve preencher requisitos formais rígidos (identificação do sujeito passivo, descrição clara do fato, capitulação legal, valor e o prazo legal — que via de regra é de 30 dias — para pagar com desconto ou impugnar).
Segundo item (Verdadeiro): A impugnação instaura a fase litigiosa do processo. O contribuinte tem o direito de apresentar suas razões, anexar provas documentais e requerer diligências. A decisão do órgão julgador deve ser motivada. Caso o auto seja mantido (total ou parcialmente), cabe recurso voluntário; caso a decisão seja contrária à Fazenda Pública (cancelando ou reduzindo o débito acima de determinado valor), o regulamento impõe o recurso de ofício (duplo grau de jurisdição administrativo).
Terceiro item (Verdadeiro): De acordo com o Artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto houver litígio administrativo pendente, o Município não pode praticar atos de cobrança executiva, o que veda a inscrição em Dívida Ativa até a decisão definitiva.
Quarto item (Falso): Este item descreve um ato nulo por excelência. Um auto de infração sem fundamentação, sem descrição dos fatos e que dispense o processo administrativo viola frontalmente as garantias constitucionais do devido processo legal e impede o nascimento válido da Certidão de Dívida Ativa (CDA), gerando nulidade absoluta.
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