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Q4035888 Direito Tributário
O Departamento de Fiscalização Tributária padroniza procedimentos de autuação e processo administrativo fiscal, conforme a Lei Municipal nº 1.944/2022, que assegura contraditório e ampla defesa antes da inscrição do crédito em dívida ativa. Durante a tramitação, a exigibilidade do crédito fica suspensa, conforme art. 151, III, do CTN. Analise as afirmativas marcando V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O processo administrativo fiscal garante contraditório e ampla defesa ao contribuinte, iniciando-se com auto de infração fundamentado, contendo identificação, descrição dos fatos, valor do crédito e prazo (geralmente 30 dias) para pagamento ou impugnação.
(__)O contribuinte autuado pode apresentar impugnação escrita, juntar documentos e requerer provas; a autoridade julga fundamentadamente, podendo confirmar, reduzir ou cancelar o auto, cabendo recurso voluntário do contribuinte e de ofício da Fazenda ao Conselho Municipal de Contribuintes.
(__)Durante a tramitação, o crédito tributário fica com exigibilidade suspensa (art. 151, III, CTN), vedada a inscrição em dívida ativa até decisão administrativa definitiva, assegurando o direito de defesa.
(__)O auto de infração pode ser lavrado sem fundamentação, descrição dos fatos, base legal ou valor exigido, sendo válido para inscrição imediata em dívida ativa, dispensando defesa ou processo administrativo.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 151, III: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;" e Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;". Com isso, a impugnação e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito e impedem a inscrição imediata em dívida ativa durante a tramitação, tornando o item 4 falso.

Tema central: processo administrativo fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata os itens 1 e 2 como falsos, embora ambos sejam compatíveis com as garantias do processo administrativo fiscal descritas na base: auto de infração motivado e possibilidade de impugnação, prova e recurso. Além disso, considera verdadeiro o item 4, que é juridicamente inviável por admitir autuação sem fundamentação e inscrição imediata em dívida ativa sem defesa, em afronta ao art. 5º, LV, da Constituição e ao efeito do art. 151, III, do CTN.
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que combina, sem contradição, as duas premissas decisivas da questão: no processo administrativo fiscal há contraditório e ampla defesa, inclusive com impugnação, produção de provas e recursos, e a apresentação de reclamações e recursos previstos na lei reguladora suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo sua inscrição em dívida ativa até a decisão administrativa definitiva. Por isso, os itens 1, 2 e 3 são verdadeiros. Já o item 4 é falso porque admite exatamente o oposto: auto sem fundamentação mínima, dispensa de defesa e inscrição imediata, o que viola a garantia constitucional do art. 5º, LV, e contraria a lógica do art. 151, III, do CTN quando instaurado o contencioso administrativo.
C
Errada
Incorreta porque nega o item 3, embora ele decorra diretamente do CTN, art. 151, III, que prevê a suspensão da exigibilidade por reclamações e recursos no processo tributário administrativo. Também nega o item 2 sem base jurídica, já que a estrutura de impugnação escrita, juntada de documentos, requerimento de provas e recursos é compatível com o contraditório e a ampla defesa assegurados no processo administrativo.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item 4. Isso é excluído por confronto direto com a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo e com a própria premissa da questão de que a lei municipal assegura defesa antes da inscrição em dívida ativa. Auto sem fundamentação mínima e inscrição imediata dispensando defesa não se harmonizam com esse regime.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a existência de autuação fiscal e a possibilidade de inscrição imediata em dívida ativa, como se o crédito já pudesse ser exigido antes do encerramento do contencioso administrativo; a base afasta isso pelo art. 151, III, do CTN e pelo art. 5º, LV, da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver reclamação ou recurso no processo tributário administrativo, verifique primeiro o art. 151, III, do CTN: isso pode suspender a exigibilidade do crédito.
  • Em processo administrativo, elimine alternativas que dispensem contraditório, ampla defesa ou recursos, porque o art. 5º, LV, da Constituição também se aplica nessa esfera.
  • Desconfie de alternativa que valide auto de infração sem motivação mínima, descrição dos fatos ou valor exigido, pois isso compromete a defesa útil.
  • Não generalize: nem toda manifestação administrativa suspende a exigibilidade; a base exige reclamações ou recursos nos termos da lei reguladora do processo tributário administrativo.

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Comentários

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Primeiro item (Verdadeiro): O processo administrativo fiscal (PAF) é pautado pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ele se inicia regularmente com a notificação do lançamento ou a lavratura do Auto de Infração, o qual deve preencher requisitos formais rígidos (identificação do sujeito passivo, descrição clara do fato, capitulação legal, valor e o prazo legal — que via de regra é de 30 dias — para pagar com desconto ou impugnar).

Segundo item (Verdadeiro): A impugnação instaura a fase litigiosa do processo. O contribuinte tem o direito de apresentar suas razões, anexar provas documentais e requerer diligências. A decisão do órgão julgador deve ser motivada. Caso o auto seja mantido (total ou parcialmente), cabe recurso voluntário; caso a decisão seja contrária à Fazenda Pública (cancelando ou reduzindo o débito acima de determinado valor), o regulamento impõe o recurso de ofício (duplo grau de jurisdição administrativo).

Terceiro item (Verdadeiro): De acordo com o Artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto houver litígio administrativo pendente, o Município não pode praticar atos de cobrança executiva, o que veda a inscrição em Dívida Ativa até a decisão definitiva.

Quarto item (Falso): Este item descreve um ato nulo por excelência. Um auto de infração sem fundamentação, sem descrição dos fatos e que dispense o processo administrativo viola frontalmente as garantias constitucionais do devido processo legal e impede o nascimento válido da Certidão de Dívida Ativa (CDA), gerando nulidade absoluta.

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