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Q4035878 Direito Tributário
O Departamento Jurídico Tributário revisa a legislação aplicável à fiscalização tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei nº 5.172/1966, lei complementar que estabelece normas gerais de direito tributário para União, Estados, DF e Municípios (art. 146 da CF/1988). Analise as afirmativas marcando V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O CTN, como lei complementar nacional, define normas gerais obrigatórias sobre sistema tributário, competência, obrigação, crédito, lançamento, fiscalização e dívida ativa, aplicáveis a todos os entes federados.
(__)O CTN define tributo (art. 3º) como prestação pecuniária compulsória em moeda, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, classificando os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria.
(__)O CTN reflete a competência tributária constitucional: União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF), Estados e DF (ICMS, IPVA, ITCMD) e Municípios (IPTU, ITBI, ISS), respeitando a autonomia dos entes federados.
(__)O CTN pode ser alterado por qualquer lei ordinária posterior, federal, estadual ou municipal, não possuindo natureza de lei complementar nem hierarquia superior, permitindo normas gerais conflitantes.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 146, caput e incisos I e III: "Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;". No caso, essa reserva constitucional afasta a afirmação de que o CTN possa ser alterado por qualquer lei ordinária posterior, federal, estadual ou municipal, em sentido conflitante.

Tema central: Normas gerais tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 4º item. Isso viola a Constituição Federal, art. 146, que reserva à lei complementar a disciplina das normas gerais em matéria tributária. Portanto, é juridicamente errado afirmar que o CTN pode ser alterado por qualquer lei ordinária posterior, federal, estadual ou municipal, em sentido conflitante.
B
Errada
Incorreta porque nega os itens 1 e 2, que são verdadeiros, e afirma o item 4, que é falso. O item 1 é confirmado pelo CTN, art. 1º, que expressamente qualifica o diploma como veiculador de normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios. O item 2 é confirmado pelos arts. 3º e 5º do CTN. E o item 4 contraria a reserva de lei complementar do art. 146 da CF.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a sequência V, V, V, F corresponde exatamente ao regime jurídico indicado na base. O item 1 é verdadeiro, pois o CTN, art. 1º, dispõe literalmente: "Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar." O item 2 também é verdadeiro, porque reproduz o CTN, art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." — e o CTN, art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria." O item 3 é verdadeiro porque a competência tributária decorre da Constituição Federal, arts. 153, 155 e 156, exatamente com a distribuição ali indicada entre União, Estados/DF e Municípios. Já o item 4 é falso, porque contraria o art. 146 da CF, que reserva à lei complementar a disciplina das normas gerais em matéria tributária, afastando a ideia de alteração livre e conflitante por qualquer lei ordinária federal, estadual ou municipal.
D
Errada
Incorreta porque trata como falsos os itens 2 e 3, ambos verdadeiros. O item 2 reproduz corretamente o conceito legal de tributo do art. 3º do CTN e a classificação legal do art. 5º do CTN. O item 3 está de acordo com a repartição constitucional da competência tributária prevista nos arts. 153, 155 e 156 da Constituição Federal. O único item falso é o 4º.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o CTN como diploma livremente alterável por qualquer lei ordinária, ignorando a reserva de lei complementar do art. 146 da CF, e confundir a classificação legal do art. 5º do CTN com discussões sobre outras espécies tributárias, o que não afasta a correção literal do item 2.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar normas gerais tributárias, verifique primeiro a reserva de lei complementar do art. 146 da CF; isso costuma decidir o item.
  • Se o enunciado reproduzir o conceito de tributo e sua classificação no CTN, confronte diretamente com os arts. 3º e 5º, sem importar discussões externas não exigidas pela questão.
  • Competência tributária dos entes federados decorre da Constituição, especialmente dos arts. 153, 155 e 156; o CTN não cria essa competência, apenas a pressupõe e disciplina normas gerais correlatas.

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Comentários

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Questão merece ser anulada uma vez que não possui gabarito correto, existe erro nesta formulação vejam estas afirmativas:

O CTN, como lei complementar nacional, define normas gerais obrigatórias sobre sistema tributário, competência, obrigação, crédito, lançamento, fiscalização e dívida ativa, aplicáveis a todos os entes federados.

  • O art. 9 IV "a" do CTN em consonância com art. 150 VI da CF - Trada sobre imunidade dos entes e quando a afirmativa que as regras são aplicáveis a todos os entes ele automaticamente vai contra a imunidade, o correto seria normas gerais as quais os entes devem seguir ou devem aplicar portanto mais uma alternativa F.

O CTN define tributo (art. 3º) como prestação pecuniária compulsória em moeda, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, classificando os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • O Art. art. 3º - Trás a definição de tributo, quanto as classificações das espécies estão no art. 5º do referido código.

Sendo assim quando afirma que o art 3º nos trás a definição e a classificação torna a alternativa F.

Fiquei com dúvida quanto a Lei complementar, pois ele é lei Ordinária, recepcionado pela CF/88, com status de lei complementar.

2ª letra de lei "    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." o CTN adota a teoria Tripartite, enquanto a CF adota teoria Pentapartite

3ª impostos de competência de cada ente, bastando a leitura da lei seca

4ª nem necessita correção kkk

fonte meus resumos e MetaPGE

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