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Q4035884 Direito Tributário
O departamento jurídico da Secretaria da Fazenda está elaborando manual sobre limites constitucionais ao poder de tributar, previstos nos artigos 150 a 152 da Constituição Federal de 1988, que protegem o contribuinte contra abusos do Estado. Esses limites incluem princípios como legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e vedação de confisco, além da não discriminação tributária, uniformidade geográfica, vedação de isenções heterônomas, liberdade de tráfego e imunidade recíproca entre entes federados. Diante desse contexto sobre princípios e imunidades constitucionais tributárias, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/88, arts. 150, V e VI, 151, I e III, e 152: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (...) Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Como a alternativa B sintetiza exatamente essas vedações e imunidades constitucionais, ela coincide com o texto da Constituição; as demais o contrariam diretamente.

Tema central: Limitações constitucionais ao poder de tributar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma liberdade absoluta dos Estados e Municípios para criar diferenciação tributária em razão da origem dos produtos, quando a Constituição proíbe exatamente isso. O art. 152 da CF/88 dispõe literalmente: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Portanto, não se admitem barreiras fiscais interestaduais ou intermunicipais para proteção econômica local.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne, de forma fiel, limitações constitucionais expressas nos arts. 150 a 152 da CF/88: vedação de discriminação tributária por procedência ou destino de bens e serviços (art. 152), uniformidade tributária da União com a ressalva constitucional de incentivos regionais (art. 151, I), proibição de isenções heterônomas (art. 151, III), liberdade de tráfego com ressalva do pedágio (art. 150, V), imunidade recíproca entre entes federados quanto a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços (art. 150, VI, a) e imunidades específicas relativas a templos, partidos, entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão (art. 150, VI, b, c e d).
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a imunidade recíproca para todos os tributos. O art. 150, VI, a, da CF/88 é expresso ao vedar apenas "instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros". A base é suficiente para excluir a alternativa pela literalidade constitucional: a imunidade recíproca não alcança indistintamente taxas e contribuições.
D
Errada
Está errada porque admite isenção heterônoma pela União sobre tributos estaduais e municipais, o que é vedado pela Constituição. O art. 151, III, da CF/88 estabelece: "É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios." Assim, a União não pode conceder, por lei federal, isenção de ICMS ou ISS com base em suposta hierarquia sobre a autonomia tributária local.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a imunidade recíproca como se abrangesse toda espécie tributária, admitir barreiras fiscais para proteger economia local e supor que a União possa conceder isenções de tributos estaduais ou municipais por prevalência federativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer imunidade recíproca, confira a espécie tributária: o art. 150, VI, a, fala em impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.
  • Se a alternativa permitir diferenciação tributária por origem ou destino de bens e serviços entre entes subnacionais, confronte com o art. 152 da CF/88.
  • Se a União estiver concedendo isenção de tributo estadual, distrital ou municipal, a regra decisiva é a vedação do art. 151, III, da CF/88.
  • Nas limitações ao poder de tributar, a literalidade dos arts. 150 a 152 da CF/88 costuma ser suficiente para confirmar ou eliminar alternativas.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A incorreta: O artigo 152 da CF/88 proíbe expressamente aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino. Não há "liberdade absoluta" para criar barreiras fiscais.
  • C incorreta: A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") proíbe a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Ela não se estende às taxas ou às contribuições de melhoria.
  • D incorreta: Isso violaria a vedação às isenções heterônomas (art. 151, III). A União não pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Cada ente federado tem autonomia política e financeira para gerir seus próprios tributos.

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