Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário
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Nesse sentido, em relação ao produto do Imposto sobre a Renda, incidente na fonte - IRRF, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, é correto afirmar que
I. Uma empresa prestadora de serviços de reparação de pontes, que fabrique em local diverso da prestação do serviço as peças de madeira utilizadas para o conserto, pagará ISS pelo serviço de reparação e ICMS pela peça de madeira fornecida que naquele for utilizada.
II. Um prestador de serviços de fotografia pagará ISS pelo serviço e ICMS pelo material nele empregado.
III. Uma empresa que realize a organização de festas e recepções, bem como bufês, pagará ISS pelo serviço de organização, mas deverá pagar ICMS pelo fornecimento de alimentação e bebidas.
IV. Prestadora de serviços de jardinagem, inclusive poda de árvores, deve pagar ISS pelo serviço, mas está submetida ao pagamento de ICMS pelo material nele empregado.
Estão corretas apenas as assertivas
A regulamentação da sistemática de concessão por convênio dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros de ICMS é realizada pela Lei Complementar n. 24/1975, segundo a qual
Considerando a Lei Kandir e as hipóteses de não incidência tributária por ela instituídas, é correto afirmar o seguinte:
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.
Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui