Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário
Foram encontradas 22.781 questões
Em 1o de janeiro de 2001 foi baixado um Convênio ICMS - XX que reduzia, a partir de janeiro, a base de cálculo do único produto que a Indústria Miraflor produzia. A empresa, desatenta, continuou a calcular o imposto devido pela base de cálculo “cheia”, fazendo o respectivo destaque em seus documentos fiscais. Em dezembro de 2003, o fisco autuou a empresa em trabalho que abrangeu as operações desde janeiro de 2001, porque a referida empresa não declarava suas operações e o fez também sem atentar para a existência do Convênio.
O contribuinte contestou o trabalho fiscal no Tribunal Administrativo, mas não a existência do Convênio, que ainda ignorava. O Tribunal, em decisão de 2a instância, irrecorrível, manteve o trabalho fiscal na sua totalidade, publicando a decisão em 2 de janeiro de 2006.
No dia seguinte à publicação, o contribuinte pagou o débito exigido. Dias depois, tomando conhecimento do Convênio ICMS-XX, que vigorou apenas no exercício de 2001, a empresa entendeu que podia requerer a restituição do imposto, correspondente à importância recolhida a maior, e restituição proporcional dos juros de mora e penalidades sofridas, alegando erro de direito e de fato.
Tratando-se de ICMS, a fundamentação utilizada para esse indeferimento, com base na legislação de repetição de indébito, prevista no CTN, foi que
I. Tem efeito “ex tunc”.
II. Depois de regularmente notificado, o lançamento não pode mais ser alterado, a não ser, unicamente, em caso de impugnação do sujeito passivo.
III.O lançamento reporta-se à legislação vigente à data do fato gerador, exceto quanto ocorrer redução de alíquota ou base de cálculo do imposto, circunstâncias que beneficiam o sujeito passivo.
IV. É admissível, na hipótese de lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, que estes retifiquem a declaração para aumentar ou fixar a existência de tributo, nunca para o fim de reduzir ou excluir tributo.
Está correto o que se afirma APENAS em
Os municípios e o Distrito Federal têm a faculdade de atribuir a responsabilidade do crédito tributário relativo ao imposto sobre serviços de qualquer natureza a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Entretanto, isso não exclui de nenhum modo a responsabilidade plena do contribuinte pelo cumprimento total da referida obrigação.
Nos pagamentos efetuados por agência reguladora a fornecedor de bem ou a prestador de serviço mediante cartão de crédito ou débito, o pagamento pelo cartão deverá ser efetuado pelo valor líquido, já deduzidos os tributos, cujo recolhimento será de responsabilidade da agência reguladora
I - O importador de gasolinas é contribuinte da CIDE- Petróleo.
II - A comercialização no mercado interno de diesel, realizada por produtor, é fato gerador da CIDE-Petróleo.
III - Na hipótese de importação, o pagamento da CIDE- Petróleo deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões):