Questões de Concurso
Sobre disposição gerais sobre a dívida ativa em direito tributário
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( ) O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros. ( ) A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos. ( ) A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado. ( ) A data do vencimento da dívida não paga.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.
Eventual nulidade do termo de inscrição da dívida ativa poderá
ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante a
substituição da certidão nula, devolvendo-se o prazo de defesa.
Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.
É obrigatório constar no termo de inscrição da dívida ativa o
número do processo administrativo de que se origina o crédito
tributário.
Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.
É facultativo constar no termo de inscrição da dívida ativa a
maneira de calcular os juros de mora acrescidos à quantia
devida.
O contribuinte que, devendo, não efetua o pagamento do tributo no prazo estabelecido em lei, poderá ter o seu nome inscrito em dívida ativa tributária. O termo de inscrição da dívida ativa, indicará obrigatoriamente, EXCETO:
I. Inscrever em dívida ativa é incluir um devedor em um cadastro em que estão aqueles que não adimpliram suas obrigações no prazo. II. O título executivo que vai aparelhar a futura ação de execução fiscal é a certidão de dívida ativa.
( ) Por ser requisito essencial à petição inicial da Execução Fiscal, a Certidão da Dívida Ativa não poderá ser substituída no curso do processo judicial, em defesa da segurança jurídica do Contribuinte e vedação à modificação da dívida executada. ( ) A Certidão da Dívida Ativa só poderá ser substituída antes do fim do prazo para embargos do Executado. ( ) É possível a emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa no curso da Execução Fiscal, desde que seja feita até a decisão de primeira instância e que seja assegurada ao Executado a devolução do prazo para embargos. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, apenas quando se tratar de correção de erro material, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
( ) A Dívida Ativa da Fazenda Pública compreende as dívidas de natureza tributária, não compreendendo as dívidas de natureza não tributária, como as decorrentes de danos ao erário público praticados por agentes políticos. ( ) Além da dívida principal, a Dívida Ativa abrange a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos que tenha sido previstos em lei ou até mesmo por contrato. ( ) Será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias. ( ) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez. ( ) A inscrição da Dívida Ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por cento e vinte dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo o prazo referido.
I. Para interposição da Execução Fiscal, a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.
PORQUE
II. A Certidão de Dívida Ativa é espécie de ato administrativo formal, devendo obedecer às exigências legais para a sua constituição.