Questões de Concurso
Sobre conceito de tributo e espécies tributárias em direito tributário
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I. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
II. A União e os Estados, mediante lei específica, poderão instituir empréstimos compulsórios, sendo vedada aos Municípios a sua instituição.
III. Os Municípios não poderão instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, sendo tal atribuição de competência estadual.
Quais estão corretas?
I. O Imposto Sobre Produtos Industrializados não incide sobre os produtos industrializados destinados ao exterior.
II. Incide o Imposto Territorial Rural, e não o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, sobre imóvel localizado na área urbana do Município que, comprovadamente, é utilizado para a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.
III. A taxa de ocupação, devida pela utilização efetiva de imóveis da União por particulares, caracteriza-se como uma taxa, conforme preconizado no Código Tributário Nacional, pois há a efetiva utilização do imóvel e depende de concessão ou autorização do Poder Público Federal.
IV. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador, quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.
V. Em relação ao imposto de exportação, o Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou a base de cálculo, a fim de ajustá- lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior, não estando esse tributo, nesse particular, sujeito ao princípio da estrita legalidade tributária.
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não ofende o princípio da anterioridade tributária mitigada, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
III. Segundo a Constituição Federal, apenas as contribuições de seguridade social estão sujeitas à limitação de não poderem ser cobradas antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que institui ou altera a exação.
IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a sociedade de economia mista que presta serviços na área da saúde sem a finalidade de obtenção de lucro, ainda que o seu capital seja majoritariamente estatal, não goza da imunidade intergovernamental recíproca que é conferida pelo legislador constituinte às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder Público, no que se refere à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais e às delas decorrentes, pois não incluídas, expressamente, na regra imunizante que consta do texto constitucional.
V. Ressalvada a competência da União, a Constituição da República Federativa do Brasil veda aos demais entes da Federação com competência tributária a concessão de isenções heterônomas.
imposto sobre produtos industrializados.
Uma das características fundamentais do referido tributo e que conta com assento constitucional é a
Em relação a conceito, origem e espécies de tributos disciplinados por esse Código, essa Lei dispõe que
(CIDE) e da contribuição para o financiamento da seguridade social
(COFINS), julgue os itens a seguir.
I- O Imposto sobre transmissão causa mortis é de competência dos municípios;
II- A base de cálculo do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis;
III- É possível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na prestação de serviço de construção civil;
IV- A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado;
V- A prescrição intercorrente, nos termos da Lei nº 6.830/80, conta-se do ajuizamento da execução fiscal até a citação do devedor e poderá ser decretada de ofício pelo Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública.