Questões de Concurso Sobre direito sanitário
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Os livros de registros específicos destinam‐se à anotação, em ordem cronológica, de estoque, entradas, saídas e perdas.
A autorização especial é facultativa para as atividades de plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
O certificado de autorização especial é o documento, expedido pelo Ministério da Saúde, que certifica que as substâncias ou os medicamentos objeto da importação ou da exportação não estão sob controle especial no país.
Quando sua participação for imprescindível para conter, confortar ou ajudar pacientes, a presença de acompanhantes, durante os procedimentos radiológicos, é permitida, devendo ser exercida em caráter voluntário.
O indivíduo em treinamento de técnicas radiológicas somente poderá realizar exposições médicas sob a direta supervisão de um profissional qualificado e sob a responsabilidade do responsável técnico.
O serviço de radiodiagnóstico só poderá funcionar após o início do processo de licenciamento junto à autoridade sanitária local.
Somente as farmácias poderão receber receitas de medicamentos magistrais ou oficinais para aviamento, sendo vedada a intermediação de qualquer natureza.
Caberá à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde decidir quanto ao destino dos estoques de substâncias ou medicamentos em poder do estabelecimento cuja autorização especial tenha sido suspensa ou cancelada.
O certificado de não objeção é o documento expedido pelo órgão competente do Ministério da Saúde que certifica que as substâncias ou os medicamentos objeto de importação ou exportação não estão sob controle especial neste País.
O licenciamento de serviço de radiodiagnóstico segue o processo de aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico de construção das instalações e de emissão do alvará de funcionamento.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem realizar operações financeiras com diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos ou fiscais nem com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau.